Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 237 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 16h06min de 4 de setembro de 2023 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 237 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 154, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE E APOIO DAS REDES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 04 de setembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/007792/2022
Início da Vigência: 04 de setembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/007792/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o inciso I do art. 6º da Resolução SEPLAG nº 154, de 18 de agosto de 2022, de forma que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Transportes Oficiais do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDETRANS:

I - Gerente: RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE, ID Funcional nº 5143155-6.

II - Apoio: RICARDO GUIMARÃES, ID. Funcional nº 5106573-8".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão