Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 238 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 238 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 188 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E EXECUTIVO PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 04 de setembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/007044/2022
Início da Vigência: 04 de setembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera Resolução SEPLAG nº 188, de 23 de fevereiro de 2023
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.626, de 04 de abril de 2022, que altera a Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008;

- a Lei Estadual nº 9.630, de 04 de abril de 2022, que altera a Lei Estadual nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011;

- o Decreto Estadual nº 44.573, de 23 de janeiro de 2014, e alterações posteriores;

- a Resolução SEPLAG nº 188, de 23 de fevereiro de 2023;

- o Parecer 17/2023/SEPLAG/ASSJUR - FMA, que trata do tema e sugere a alteração em comento;

- e o contido no Processo n° SEI-120001/007044/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 4º e o Anexo II da Resolução SEPLAG nº 188 de 23 de fevereiro de 2023, para reconhecer os cursos e instituições de ensino reconhecidos/credenciados pelos Conselhos Estaduais de Educação, e alterar os servidores para integrar a Comissão de Adicional de Qualificação.

Art. 2º - O art. 4º da Resolução SEPLAG n° 188/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Só serão considerados os cursos e as instituições de ensino reconhecidos/credenciados pelo Ministério da Educação ou pelos Conselhos Estaduais de Educação, na forma da legislação vigente.

§ 1º - Os cursos realizados no exterior somente produzirão efeitos depois de homologados pelo órgão competente, para fins de Adicional de Qualificação.

§ 2º - Nos certificados ou diplomas expedidos por instituições não universitárias, deverá constar o respectivo registro da entidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação ou a comprovação do credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação."

Art. 3º - O Anexo II da Resolução SEPLAG n° 188/2023, que altera a composição da Comissão de Adicional de Qualificação, para a seguinte forma:

ANEXO II

COMISSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Titular Id. Funcional Substituto Id. Funcional
Heloísa Berto da Silva 5018317-6 Marcos Vinícius Ferreira de Godoy 5025265-8
Karinne Magalhães Meneses 5015040-5 Mario Tinoco da Silva Filho 5007747-3
Juliana D'Escoffier Di Stasio 5007771-6

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão