Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 41 DE 10 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, no Decreto 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto 7.526 de 06 setembro de 1984, Resolução SEPLAG n° 137 de 18 de julho de 2022, e consoante disposições dos Processos Administrativos n°s SEI-120001/002920/2022, SEI-120001/000448/2022 e SEI-120001/003006/2023.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato nº 05/2022, celebrado com a Claro S/A.
Art. 2° - Designar para atuar na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores elencados abaixo:
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | FISCALIZAÇÃO TÉCNICA |
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Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 | Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional 4321296-4 |
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 | Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional 5030721-5 |
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 | André Luiz Pessino - ID Funcional 570217-8 |
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9 |
Art. 3° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
Art. 4° - Os Fiscais Setoriais se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
Art. 5º - Designar como Gestor dos Contratos, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV- da Gestão das Contratações), assim como:
I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
Art. 6º - Designar o servidor Felipe Marinho Masid, ID. Funcional 5097434-3, como substituto do Gestor dos Contratos, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações, do Decreto 45.600/2016).
Art. 7º - A confirmação da execução satisfatória dos contratos será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes aos Contratos.
Art. 9° - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.
Art. 10° - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 11° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12/06/2023.