Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 25 DE 27 DE JANEIRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 25 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO QUE DISPÕE SOBRE AS LICITAÇÕES PELOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/009146/2021,

CONSIDERANDO:

- a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021;

- a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal da Rede Logística - REDE-LOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro(https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado, a proposta de Decreto que dispõe sobreas licitações pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo Único - A versão consolidada da proposta de Decreto ficará disponível no Portal da Rede Logística - REDELOG (https://re-delog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga).

Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio formulário no link https://forms.gle/wFhq5ZE2wsMnwtvV8https://forms.gle/33wGo3GCQ9pvuLs8A, até o dia 06/02/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022
THIAGO FARIAS DIAS
Subsecretário de Logística