Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 48 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 18h31min de 4 de setembro de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 48 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto Estadual nº 47.149 de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do poder executivo estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, atualizada até a Portaria STN nº 1.566, de 31/08/2022, que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;

- a Portaria STN nº 831, de 2021, atualizado até a Portaria STN nº 1.567 de 2022, de que dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/001155/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
2501145 Outros Rec não Vinc - Concessão Serviços de Água e Esgoto-Tesouro Exerc Anterior Recursos provenientes do contrato de concessão referente à delegação da prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, o qual será regido pela Lei Federal nº 8987/1995. Recursos de exercícios anteriores.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento