Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 50 DE 06 DE MARÇO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 50 DE 06 DE MARÇO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto Estadual nº 47.149 de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do poder executivo estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, atualizada até a Portaria STN nº 1.566, de 31/08/2022, que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;

- a Portaria STN nº 831, de 2021, atualizado até a Portaria STN nº 1.567 de 2022, de que dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

- o constante dos autos do processo SEI-040051/000004/2023, que solicita a criação da FR 1.718.197 e as respectivas naturezas de receita;

- o constante dos autos do processo SEI-120001/001349/2023, que solicita uma natureza de despesa adequada ao registro orçamentário da indenização de conversão de férias e licença prêmio não usufruídas, conforme o Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022;

- o constante dos autos do processo SEI-120001/001481/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
1718197 Auxílio Financeiro-Outorga Crédito Tributário ICMS-Art. 5º Inc V, EC nº 123/2022 Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022.

Art. 2º - Incluir na Tabela VI - por Natureza de Receita, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
1.7.1.9.61.00.00 Auxílio Financeiro-Outorga Crédito Tributário ICMS-Art. 5º Inc V, EC nº 123/2022 Agrega as receitas referentes ao auxílio financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022
1.7.1.9.61.01.00 Auxílio Financeiro-Outorga Crédito Tributário ICMS-Art. 5º Inc V, EC nº 123/2023 Agrega as receitas referentes ao auxílio financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022
1.7.1.9.61.01.01 Auxílio Financeiro-Outorga Crédito Tributário ICMS-Art. 5º Inc V, EC nº 123/2024 Registra as receitas referentes ao auxílio fina Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022

Art. 3º - Alterar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
3.1.90.11.46 DE Conversão de Direitos de Natureza Remuneratória Não Usufruídos Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. Extensão do entendimento a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio, conforme STF - Repercussão Geral - Mérito (Tema 635) e Resolução PGE 4478 de 28/11/2019, desde que não enquadrável em ND específica.
3.1.90.11.46 PARA Indenização pela Conversão em Pecúnia de Férias e/ou Licença Prêmio Não Usufruída Conversão de férias e/ou licença prêmio não usufruídas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, conforme Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022, desde que não enquadrável em ND específica.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2023
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento