Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 50 DE 06 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto Estadual nº 47.149 de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do poder executivo estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
- a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, atualizada até a Portaria STN nº 1.566, de 31/08/2022, que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;
- a Portaria STN nº 831, de 2021, atualizado até a Portaria STN nº 1.567 de 2022, de que dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- o constante dos autos do processo SEI-040051/000004/2023, que solicita a criação da FR 1.718.197 e as respectivas naturezas de receita;
- o constante dos autos do processo SEI-120001/001349/2023, que solicita uma natureza de despesa adequada ao registro orçamentário da indenização de conversão de férias e licença prêmio não usufruídas, conforme o Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022;
- o constante dos autos do processo SEI-120001/001481/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
1718197 | Auxílio Financeiro-Outorga Crédito Tributário ICMS-Art. 5º Inc V, EC nº 123/2022 | Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. |
Art. 2º - Incluir na Tabela VI - por Natureza de Receita, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
1.7.1.9.61.00.00 | Auxílio Financeiro-Outorga Crédito Tributário ICMS-Art. 5º Inc V, EC nº 123/2022 | Agrega as receitas referentes ao auxílio financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 |
1.7.1.9.61.01.00 | Auxílio Financeiro-Outorga Crédito Tributário ICMS-Art. 5º Inc V, EC nº 123/2023 | Agrega as receitas referentes ao auxílio financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 |
1.7.1.9.61.01.01 | Auxílio Financeiro-Outorga Crédito Tributário ICMS-Art. 5º Inc V, EC nº 123/2024 Registra as receitas referentes ao auxílio fina | Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 |
Art. 3º - Alterar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO | |
---|---|---|---|
3.1.90.11.46 | DE | Conversão de Direitos de Natureza Remuneratória Não Usufruídos | Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. Extensão do entendimento a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio, conforme STF - Repercussão Geral - Mérito (Tema 635) e Resolução PGE 4478 de 28/11/2019, desde que não enquadrável em ND específica. |
3.1.90.11.46 | PARA | Indenização pela Conversão em Pecúnia de Férias e/ou Licença Prêmio Não Usufruída | Conversão de férias e/ou licença prêmio não usufruídas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, conforme Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022, desde que não enquadrável em ND específica. |
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.