Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 56 DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências.
- o constante dos autos do Processo nº SEI-500001/000252/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela I - por Órgão e Unidade, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Unidade, do Órgão 59000 - Secretaria de Estado da Mulher - SEM:
CÓDIGO ÓRGÃO | CÓDIGO UNIDADE | SIGLA DA UNIDADE | TÍTULO OFICIAL DA UNIDADE (80) |
---|---|---|---|
59000 | 59610 | FEDM | Fundo Especial dos Direitos da Mulher |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.