Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 57 DE 05 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências.
- o constante dos autos do processo SEI-120001/003193/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela VI - por Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Receita:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
1.7.1.5.00.0.0.00 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB | Agrega o valor total dos recursos de transferências da União para complementação do FUNDEB, recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, não podendo ser utilizado este item para o registro do ganho apurado nas operações do FUNDEB. |
1.7.1.5.51.0.0.00 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF | Agrega o valor recebido a título da complementação efetuada pela União ao Fundeb na modalidade Valor Anual por Aluno (VAAF), conforme art. 5º, I e art. 6º, I da Lei nº 14.113/2020. |
1.7.1.5.51.0.1.00 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF | Agrega o valor recebido a título da complementação efetuada pela União ao Fundeb na modalidade Valor Anual por Aluno (VAAF), conforme art. 5º, I e art. 6º, I da Lei nº 14.113/2020. |
1.7.1.5.51.0.1.01 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF | Registra o valor recebido a título da complementação efetuada pela União ao Fundeb na modalidade Valor Anual por Aluno (VAAF), conforme art. 5º, I e art. 6º, I da Lei nº 14.113/2020. |
Art. 2º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
1541215 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF | Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase de despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.