Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 215 DE 10 DE MAIO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 18h43min de 11 de setembro de 2023 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs) (Criou página com ''''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 215 DE 10 DE MAIO DE 2023''' '''REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS SETORIAIS DE INVESTIMENTO E DA CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS DO POD...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 215 DE 10 DE MAIO DE 2023

REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS SETORIAIS DE INVESTIMENTO E DA CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de maio de 2023
Número do SEI: SEI-120001/002116/2023
Início da Vigência: 11 de maio de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 1 º do Art. 4° do Decreto n° 46.787 de 14 de outubro de 2019, que estabelece que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão é o Órgão Central de Planejamento e Orçamento Estadual, conforme o art. 15° do Decreto nº 48.444, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, e da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/002116/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - A elaboração dos Planos Setoriais de Investimentos e a compilação do Plano de Investimentos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro - PIERJ, ficam regulamentados de acordo com o disposto na presente Resolução.

Art. 2º - Os planos setoriais de investimentos são resultado do conjunto de projetos de investimento, que devem ser detalhados pelos órgãos e entidades estaduais diretamente no Sistema de Inteligência de Planejamento e Gestão - SIPLAG, zelando pelo maior detalhamento possível dos recursos e insumos necessários para a garantia dos requisitos mínimos de viabilidade do desenvolvimento do investimento, da implementação e dos impactos negociais e orçamentários advindos da implantação.

Parágrafo único - Para efeitos desta Resolução, Projeto de Investimento é aquele que reúne simultaneamente as características abaixo elencadas:

I - Investimentos cujos conjuntos de atividades, despesas e produtos estejam previstos para serem desenvolvidos e concluídos em determinado período de tempo;

II - Investimentos planejados e articulados para a mesma finalidade, voltada para a criação, aumento ou melhoria da capacidade produtiva para geração de bens ou serviços ao cidadão, através do incremento das condições necessárias para o desenvolvimento de uma atividade finalística;

III - Projetos que possuam ou que passarão a possuir em seu Planejamento Orçamentário Detalhado - POD para o exercício 2024 apenas despesas do grupo de gasto L5.

Art. 3º - São requisitos mínimos do Projeto de Investimento:

I - Descrição do objeto, do escopo, do cronograma físico-financeiro;

II - Alinhamento com as diretrizes e com os objetivos estratégicos do governo;

III - Alinhamento com o Plano Plurianual para os exercícios de 2024 a 2027;

IV - Identificação detalhada dos recursos para implantação do investimento;

V - Identificação detalhada dos insumos que serão necessários para custeio das atividades finalísticas e/ou administrativas decorrentes da implantação do projeto.

Art. 4º - Cada Projeto de Investimento integrante do plano setorial de investimentos dos órgãos e entidades deverá ser elaborado pelo gestor setorial de investimentos, diretamente no SIPLAG, módulo “Elaboração/PIERJ/Detalhamento do projeto”, formulário eletrônico elaborado pela Coordenadoria de Investimentos Setoriais - COOINS. O Formulário estará acessível ao Gestor de Investimento após o cadastramento do mesmo no SIPLAG.

§ 1º - Após finalizar o preenchimento dos projetos de investimento, o Gestor de Investimentos deverá realizar a associação das ações orçamentárias previstas no PPA com os projetos de investimento de sua setorial. Esse evento será realizado também no SIPLAG, módulo “Elaboração/PIERJ/Associação de Ação ao PI”, nas datas estabelecidas no Anexo.

§ 2º - O conjunto dos projetos de investimento formará o Plano Setorial de Investimentos da respectiva pasta.

§ 3º - Para os projetos de investimento que comporão o Planejamento Orçamentário Detalhado- POD do exercício subsequente, o detalhamento original ou revisão do projeto de investimento deverão ser submetidos no prazo máximo estabelecido no Anexo desta Resolução.

Art. 5º - Para a elaboração ou revisão do Plano Setorial de Investimentos, o gestor setorial de investimentos deverá obter informações e aprovação da unidade técnica finalística que lidera o projeto relacionado ao investimento e dos gestores designados pelos órgãos e entidades para as seguintes matérias:

I - Gestor setorial da Rede de Planejamento (Art. 4°, I do Decreto nº 46.666, de 20 de maio de 2019);

II - Gestor setorial da Rede de Orçamento (Art. 4°, II do Decreto nº 46.666, de 20 de maio de 2019);

III - Gestor setorial da Rede Logística (Decreto n° 46.050 de 26 de julho de 2017);

IV - Gestor setorial da Rede de Gestão do Patrimônio Imóvel (Decreto nº 46.028 de 23 de junho de 2017);

V- Representante do Nível setorial do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ (Decreto n° 45.649 de 06 de maio de 2016).

Parágrafo único - Antes do envio da versão final do Plano Setorial de Investimentos, o Gestor Investimentos deve submetê-lo e obter a aprovação do Ordenador de Despesas e/ou do titular da pasta.

Art. 6º - Os Planos setoriais de investimentos serão compilados no Plano de Investimentos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro, de acordo com as seguintes faixas de riscos:

I - Investimento com baixo risco de inviabilidade e impacto na sustentabilidade fiscal;

II - Investimento com médio risco de inviabilidade e impacto na sustentabilidade fiscal;

III - Investimento com alto risco de inviabilidade e impacto na sustentabilidade fiscal.

§ 1º - Os Planos setoriais de investimentos serão analisados pela representante do Órgão Central de Planejamento e Orçamento e remetidos em devolução ao órgão ou entidade setorial em caso de insuficiência ou inconsistência das informações apresentadas.

§ 2º - A matriz de riscos de viabilidade estará relacionada aos campos do projeto de investimento e terá sua gradação de criticidade, impacto e probabilidade extraída das respostas apresentadas.

Art. 7º - Os projetos de investimentos que não forem encaminhadas através dos planos setoriais ou aquelas cujos conteúdos não forem complementados ou esclarecidas em tempo hábil ao cumprimento do cronograma para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente, não a integrarão e, consequentemente, não poderão demandar recursos de fonte própria estadual.

Parágrafo único - Os Projetos de Investimento que forem finalizados em prazo posterior ao da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício subsequente serão analisados e, de acordo com seu risco avaliado, integrarão o Plano de Investimentos do Poder Executivo Estadual.

Art. 8° - Foi instituída, para desenvolvimento e acompanhamento dos planos setoriais e do Plano de Investimentos, sem aumento de despesas, a Rede de Gestores de Investimentos do Poder Executivo Estadual - REDINV.

§ 1º - A REDINV tem a função de gerar conhecimento, troca de experiências e compartilhamento de soluções, necessários à qualificação do planejamento dos investimentos públicos do Poder Executivo Estadual.

§ 2º - Cada órgão ou entidade deverá indicar dois gestores setoriais de investimentos, um titular e outro suplente, preferencialmente os mesmos gestores integrantes da Rede de Planejamento - REDEPLAN, que atuarão na condição de pontos focais setoriais junto ao representante central da Rede, a ser indicado pela representante do Órgão Central de Planejamento e Orçamento.

§ 3º - As indicações previstas no § 2°, ou a atualização de gestores previamente designados, deverão ser realizadas através de Ofício dentro de processo próprio constante no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e direcionado ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento, contendo formulário específico de cadastramento de usuário no SIPLAG (Form. de cadastro de usuário para acesso à sistema) disponibilizado pelo próprio SEI.

§ 4º - Nenhuma remuneração, gratificação ou benefício de qualquer natureza será concedido ao gestor setorial de investimentos, titular ou suplente.

§ 5º - A indicação dos servidores integrantes da REDINV prevista no parágrafo 2º, acima, não substitui a publicação em Diário Oficial prevista no Decreto nº 48.413 de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento – ASPLOs.

Art. 9° - Fica a representante do Órgão Central de Planejamento e Orçamento autorizado a emitir orientações e procedimentos complementares, através de ato próprio.

Art. 10 - A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SUPBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá adequar as datas previstas no Anexo Único sempre que houver necessidade, visando ao melhor andamento dos trabalhos, respeitados os prazos legais.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

AGENDA DE EVENTOS – 2024

ELABORAÇÃO DOS PLANOS SETORIAIS DE INVESTIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

N° do Evento Data Evento Responsável da Resolução
1 a partir de 06/06 Indicação e cadastramento no SIPLAG dos gestores de investimentos, servidores que irão compor a Rede de Investimentos - REDINV. REDINV / Unidade de Planejamento
2 a partir de 15/06 Capacitação e monitoria dos gestores de investimentos para elaboração do Plano de Investimentos. SUBPLO
3 a partir de 15/06 Elaboração e submissão dos projetos de investimentos no âmbito do Plano de Investimentos REDINV / Unidade de Planejamento
4 a partir de 10/07 Associação dos projetos de investimentos as suas respectivas ações REDINV / Unidade de Planejamento
5 De 31/07 a 18/08 Relatório de priorização e seleção das ações de Projetos - L5 elegíveis e aptas a receberem alocação de recursos de fonte do tesouro SUBPLO