Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 220 DE 06 DE JULHO DE 2023
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 220 DE 06 DE JULHO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORMA CONCOMITANTE, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 14 de julho de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/001926/2023 |
Início da Vigência: | 14 de julho de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, conforme o Processo SEI-120001/001926/2023
CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução SEPLAG nº 143, de 02 de agosto de 2022, prevê a designação de servidores para integrar, de forma concomitante, sem prejuízo de suas atribuições, a Comissão de Ética da SEPLAG.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado:
TITULARES:
MARTA SAMPAIO DE FREITAS - ID 2555326-7
MARIO TINOCO DA SILVA FILHO - ID 5007747-3
NATHÁLIA RODRIGUES CORDEIRO - ID 5007758-9
SUPLENTES:
JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - ID 5025487-1
HELOISA BERTO DA SILVA - ID 5018317-6
MARCELO FASSINI BRANCO - ID 5026487-7
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 203 de 12 de abril de 2023.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão