Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 220 DE 06 DE JULHO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h06min de 11 de setembro de 2023 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs) (Criou página com ''''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 220 DE 06 DE JULHO DE 2023''' '''DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORMA CONCOMITANTE, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO DE ÉTICA D...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 220 DE 06 DE JULHO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORMA CONCOMITANTE, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14 de julho de 2023
Número do SEI: SEI-120001/001926/2023
Início da Vigência: 14 de julho de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, conforme o Processo SEI-120001/001926/2023

CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução SEPLAG nº 143, de 02 de agosto de 2022, prevê a designação de servidores para integrar, de forma concomitante, sem prejuízo de suas atribuições, a Comissão de Ética da SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado:

TITULARES:

MARTA SAMPAIO DE FREITAS - ID 2555326-7

MARIO TINOCO DA SILVA FILHO - ID 5007747-3

NATHÁLIA RODRIGUES CORDEIRO - ID 5007758-9

SUPLENTES:

JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - ID 5025487-1

HELOISA BERTO DA SILVA - ID 5018317-6

MARCELO FASSINI BRANCO - ID 5026487-7

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 203 de 12 de abril de 2023.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023.

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão