Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 203 DE 12 DE ABRIL DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORMA CONCOMITANTE, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 14 de abril de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/001926/2023 |
Início da Vigência: | 14 de abril de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 220, de 06 de julho de 2023 |
Observações: | Republicado no D.O. de 24/04/2023 por incorreção no original publicado no D.O. de 14/04/2023 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, conforme o Processo SEI-120001/001926/2023.
CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução SEPLAG nº 143, de 02 de agosto de 2022, prevê a designação de servidores para integrar, de forma concomitante, sem prejuízo de suas atribuições, a Comissão de Ética da SEPLAG.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado:
TITULARES:
LEANDRO MORAIS BRUNO - ID 50251970 (SUBADM)
MARTA SAMPAIO DE FREITAS - ID 2555326-7 (SUBLOG)
MARIO TINOCO DA SILVA FILHO - ID 50077473 (SUBADM)
SUPLENTES:
JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - ID 5025487-1 (SUBPLE)
HELOISA BERTO DA SILVA - ID 5018317-6 (SUBLOG)
NATHÁLIA RODRIGUES CORDEIRO - ID 5007758-9 (SUBLOG)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 156 de 19 de agosto de 2022.
*Republicado no D.O. de 24/04/2023 por incorreção no original publicado no D.O. de 14/04/2023.