Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 223 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE DADOS ABERTOS E DO PLANO DE DADOS ABERTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08 de agosto de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/003526/2023 |
Início da Vigência: | 08 de agosto de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo SEI-120001/003526/2023.
CONSIDERANDO:
- que todos têm direito a receber, do Poder Público, informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, nos termos do inciso XXXIII, do art. 5°, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- que é direito previsto no inciso II, do §3°, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil o acesso de qualquer interessado a registros administrativos e a informações sobre atos de governo;
- a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 que dispõe sobre os procedimentos de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- o Decreto n.º 46.475 de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput do artigo 5°, no inciso II, do §3°, do artigo 37, e no §2°, do artigo 216, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;
- a Lei n.º 5.978, de 24 de maio de 2011, que adotou, preferencialmente, formato aberto de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos;
- o estabelecimento da Política de Gestão e Controle do Programa de Dados Abertos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n.º 48.449 de 04 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Marco Antonio Magalhães Pacheco Filho, Id Funcional 5007745-7, para coordenar e garantir a efetiva implantação do Programa de Dados Abertos no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º Compete ao servidor designado assegurar a implantação do Programa de Dados Abertos e do Plano de Dados Abertos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, exercendo as atribuições abaixo elencadas, na forma do Art. 9° do Decreto estadual nº 48.449/2023:
I - assegurar o cumprimento do Programa de Dados Abertos e do Plano de Dados Abertos de seu órgão, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste Regulamento;
II - monitorar a implementação do disposto neste Regulamento, apresentando relatórios para sua alta gestão a cada 3 (três) meses sobre o seu fiel cumprimento;
III - recomendar para alta gestão do seu órgão as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento do Programa e do Plano de Dados Abertos de seu órgão a fim de que haja o correto cumprimento do disposto neste Regulamento; e
IV - dar ampla divulgação deste Regulamento em seu órgão e orientá-los no que se refere ao cumprimento de toda matéria disposta neste administrativo.
Art. 3º O Responsável pelo Plano de Dados abertos deverá exercer as funções previstas na presente Resolução sem prejuízo das suas demais atribuições funcionais.
Art. 4º As Subsecretarias e demais órgãos integrantes da estrutura da SEPLAG deverão prover os meios e garantir a realização das atividades necessárias a elaboração e posterior cumprimento do Plano de Dados Abertos da SEPLAG, nas matérias e atribuições que lhes forem relacionadas.
Art. 5º O responsável ora designado deverá elaborar proposta do Plano de Dados Abertos da SEPLAG e submetê-la ao Comitê de Governança de Dados da SEPLAG, que emitirá manifestação técnica para aprovação pelo Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão