Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 224 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h27min de 11 de setembro de 2023 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs) (Criou página com ''''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 224 DE 03 DE AGOSTO DE 2023''' '''APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEP...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 224 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo SEI-120001/001846/2023,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 43.058, de 04 de julho de 2011, com redação alterada pelo Decreto Estadual nº 43.582, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;

- o Decreto Estadual nº 43.583, de 11 de maio de 2012 que institui o Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem por objetivo orientar e difundir os princípios éticos entre seus servidores;

- o Código de Conduta Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, aprovado pela Resolução SEPLAG nº 143, de 02 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023.

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG é instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da SEPLAG, vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública.

Art. 2º - Os padrões de conduta ética a que se refere o artigo 1º são balizados pelo Código de Conduta Ética dos Servidores da SEPLAG.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A Comissão de Ética será composta por 03 (três) servidores titulares e 03 (três) servidores suplentes, de cargo efetivo da SEPLAG, de comprovada idoneidade em suas condutas e que não tenham sofrido punição administrativa, cível ou penal, a serem designados por ato do Secretário, que cumprirão mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução.

§ 1º - Os membros da Comissão de Ética da SEPLAG não terão qualquer remuneração pela função e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, com o subsequente registro nos seus assentamentos funcionais.

§ 2º - Ato do Secretário publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro designará os integrantes da Comissão de Ética e, entre estes, o seu Presidente.

§ 3º - A constituição e composição da Comissão de Ética da SEPLAG será comunicada à Secretaria Executiva da Comissão de Ética Pública Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 4º - Ficará impedido de atuar em processo administrativo o integrante da Comissão de Ética que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de quaisquer dos interessados;

III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto ao seu respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o seu respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 5º - Ocorrerá suspeição de membro da Comissão de Ética da SEPLAG quando:

I - for amigo íntimo ou notório desafeto do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou

II - for credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

Art. 6º - O integrante da Comissão de Ética que incorrer em impedimento ou suspeição tem o dever de comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único - A omissão no dever de comunicar o impedimento ou suspeição constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 7º - Os suplentes serão convocados a integrar a Comissão de Ética nos casos de ausência, impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros titulares.

Parágrafo único - Nas ausências, suspeições e impedimentos do Presidente, será convocado o primeiro membro titular, de acordo com a ordem sequencial constante do Ato que designou a Comissão, respeitando-se a alternância entre os membros titulares, na superveniência de mais afastamentos do Presidente.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 8º - Compete à Comissão de Ética da SEPLAG:

I - atuar como instância consultiva, em matéria de ética pública, de dirigentes e servidores da SEPLAG, ressalvada a competência prevista no artigo 4º do Decreto Estadual nº 43.582/2012;

II - aplicar o Código de Conduta Ética da SEPLAG, cabendo:

a) responder a consultas que lhe sejam formuladas, dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas e deliberar sobre os casos omissos;

b) averiguar ato, fato ou conduta de servidor público da SEPLAG passíveis de violação a princípios ou normas ético-profissionais, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos desta SEPLAG;

c) assistir o servidor em questões que envolvam dilema moral ou conflito de interesses, bem como os dirigentes da SEPLAG nos processos de tomada de decisões que tenham implicações éticas, desde que solicitadas;

d) divulgar o Código de Conduta Ética dos Servidores e suas alterações;

III - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública Estadual propostas para aperfeiçoamento da legislação pertinente;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

d) acompanhar, avaliar e recomendar, no setor em que atue, o desenvolvimento de ações de disseminação, capacitação e treinamento sobre a conduta ética;

IV - elaborar e executar plano de trabalho anual;

V - expedir orientações de ofício mediante comunicação ao público interno;

VI - deliberar sobre a requisição de documentos, informações e processos que entender necessários à instrução probatória, bem como sobre a promoção de diligências e a solicitação de pareceres técnicos; e

VII – acompanhar junto à Superintendência de Recursos Humanos a lavratura de Termo de Compromisso para todo servidor que vier a tomar posse em cargo público na SEPLAG, no qual firmará o comprometimento de conhecer e observar o disposto no Código de Conduta Ética da SEPLAG, assim como a outras normas de conduta ética aplicáveis no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º - As reuniões da Comissão de Ética da SEPLAG serão registradas em ata e ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou de qualquer de seus membros, sendo obrigatória a presença de, pelo menos, dois de seus membros.

§ 1º - A pauta das reuniões será composta com base em sugestões de qualquer de seus membros, admitindo-se no início de cada reunião a inclusão de novos assuntos.

§ 2º - A critério do Presidente da Comissão as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota.

§ 3º - A convocação da reunião deverá ser feita com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias, se ordinária, e 2 (dois) dias, se extraordinária, com a indicação do dia, hora e local e a pauta dos assuntos a tratar, salvaguardando a confidencialidade dos fatos.

Art. 10 - As deliberações da Comissão de Ética da SEPLAG serão registradas nas atas das reuniões, após decisão por maioria de seus membros, cabendo ao presidente ou ao seu substituto o voto de qualidade, na falta, ausência ou impedimento daquele.

Parágrafo único - O voto poderá ser expresso verbalmente e será consignado, no documento citado no art. 9º, com justificativa e resumidamente.

Art. 11 - Deverá ser indicado um relator para cada assunto a ser apreciado pela Comissão de Ética da SEPLAG.

Art. 12 - A Comissão de Ética, em suas reuniões, poderá contar com a presença de servidor convocado pelo seu Presidente para desempenhar a função de Secretário.

Art. 13 - Cessará a investidura dos membros da Comissão de Ética com o término do mandato, a renúncia ou por desvio disciplinar ou ético.

Parágrafo único - O membro que solicitar o desligamento deverá concluir as demandas de sua responsabilidade ou apresentar relatório analítico de atividades pendentes, assim como a indicação dos trabalhos concluídos.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14 - Compete ao Presidente da Comissão de Ética da SEPLAG:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - orientar os trabalhos da Comissão de Ética da SEPLAG, ordenar os debates e concluir as deliberações;

III - tomar os votos, proferindo voto de qualidade, se necessário, e proclamar os resultados;

IV - autorizar a presença de pessoas nas reuniões, por si ou por entidades que representem que possam contribuir para os trabalhos da Comissão de Ética da SEPLAG;

V- determinar, ouvida a Comissão de Ética da SEPLAG, a instauração de processos de apuração de prática contrária ao instrumento a que se refere o artigo 2º deste Regimento Interno, bem como diligências e convocações;

VI - decidir sobre os casos de urgência, ad referendum da Comissão de Ética da SEPLAG;

VII - expedir os documentos e comunicados produzidos pela Comissão de Ética da SEPLAG, necessários para o prosseguimento da instrução processual;

VIII - dar publicidade aos atos da Comissão de Ética da SEPLAG;

IX - executar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no órgão; e

X - delegar competências para tarefas específicas aos membros da Comissão de Ética da SEPLAG.

Art. 15 - Aos membros compete:

I - examinar matérias submetidas, emitindo pareceres e votos;

II - pedir vista de matéria em deliberação pela Comissão de Ética da SEPLAG;

III - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética da SEPLAG;

IV - representar a Comissão de Ética da SEPLAG em atos públicos, por delegação de seu Presidente;

V - assinar o termo de censura;

VI - solicitar ao Presidente convocação de reunião extraordinária; e

VII - sugerir ao Presidente inclusão de assuntos nas pautas das reuniões.

Parágrafo único - O membro suplente substituirá, nas votações, o respectivo titular em suas faltas, ausências ou impedimentos.

CAPÍTULO VI

DAS NORMAS GERAIS DE PROCEDIMENTO

Art. 16 - As condutas que possam configurar transgressão aos princípios e às normas contidas no Código de Conduta Ética dos Servidores da SEPLAG serão apuradas, em razão de denúncias, pela Comissão de Ética da SEPLAG, por meio de Processo de Apuração Ética.

Parágrafo único - O Processo de Apuração Ética é o procedimento no qual as testemunhas são ouvidas, documentos e outros meios de prova são analisados e a Comissão emite relatório conclusivo ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, opinando pelo arquivamento, aplicação de advertência ou pela celebração de Termo de Ajuste de Conduta.

Art. 17 - As consultas, representações ou denúncias devem ser dirigidas à Ouvidoria Interna e Transparência e deverão conter os seguintes requisitos:

I - qualificação do representante ou denunciante, quando possível;

II - descrição do fato e respectivo normativo transgredido;

III - indicação da autoria; e

IV - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

§ 1º - Quando o autor da denúncia ou representação não se identificar, a Comissão de Ética da SEPLAG poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração de procedimento investigatório, desde que contenham indícios suficientes da ocorrência da infração.

§ 2º - Os canais de denúncia previstos neste artigo são aqueles indicados pela Ouvidoria Interna e Transparência.

Art. 18 - Oferecida a representação ou denúncia, a Comissão de Ética da SEPLAG deliberará sobre sua admissibilidade, verificando o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos do artigo 17 deste Regimento Interno e do estabelecido no Código de Conduta Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro – SEPLAG.

Art. 19 - Instaurado o Processo de Apuração Ética, a Comissão de Ética da SEPLAG adotará o seguinte rito procedimental:

I - expedir Notificação ao servidor para apresentar Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias;

II - deliberar sobre a Defesa Prévia, podendo determinar diligências, requisitar documentos e solicitar pareceres;

III - juntados novos documentos após a resposta inicial, o investigado será notificado para nova manifestação no prazo de 10 (dez) dias;

IV - encerrado o Processo de Apuração Ética, a Comissão de Ética emitirá relatório fundamentado ao Secretário opinando pelo arquivamento, aplicação de advertência ou pela celebração de Termo de Ajuste de Conduta.

§ 1º - Não sendo comprovada infringência ao Código de Conduta Ética dos Servidores da SEPLAG, o Processo de Apuração Ética será finalizado com o arquivamento por insuficiência de provas.

§ 2º - Caso o Termo de Ajuste de Conduta seja descumprido, a Comissão de Ética relatará os fatos ao Secretário opinando pela aplicação de advertência e, caso existam indícios de infração funcional, encaminhamento à Corregedoria Interna para apuração.

§ 3º - A penalidade de advertência consistirá em comunicação verbal ao servidor, alertando-o do cometimento de falta ética e censurando-o reservadamente, sem prejuízo de registro nos seus assentamentos funcionais.

Art. 20 - É facultado ao servidor pedir a reconsideração da responsabilização, acompanhada de fundamentação, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, cabendo a Comissão emitir manifestação sobre as razões apresentadas e enviar ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para decisão.

Art. 21 - A Comissão de Ética, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis ou disciplinar, proporá o encaminhamento de cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.

Art. 22 - O Processo de Apuração Ética será classificado com acesso restrito no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único - No âmbito da SEPLAG, a Comissão de Ética terá acesso a todos os documentos e processos necessários aos seus trabalhos, dando tratamento específico àqueles protegidos por sigilo legal.

CAPÍTULO VII

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 23 - São deveres dos membros da Comissão de Ética da SEPLAG, sem prejuízo do disposto em outros normativos:

I - manter sigilo sobre as informações tratadas na Comissão de Ética da SEPLAG;

II - preservar a honra e a imagem da pessoa investigada;

III - proteger a identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;

IV - atuar de forma independente e imparcial; e

V - declarar à Comissão de Ética da SEPLAG o próprio indicativo de impedimento ou de suspeição.

Art. 24 - A Comissão de Ética da SEPLAG não poderá escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão dos normativos, devendo suprir tal omissão pela analogia e invocação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único - Havendo dúvida quanto a aspectos legais, a Comissão de Ética da SEPLAG consultará previamente a Assessoria Jurídica da SEPLAG.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - Qualquer cidadão, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a Comissão de Ética da SEPLAG visando à apuração de infração ética atribuída a servidor ou agente público lotado ou em atividade nesta.

Art. 26 - Caberá à Comissão de Ética da SEPLAG dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento Interno, bem como propor as modificações que julgar necessárias.

Parágrafo único - As situações omissas serão resolvidas por deliberação da Comissão de Ética da SEPLAG.

Art. 27 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG