Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 59 DE 17 DE AGOSTO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 59 DE 17 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;

- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 48.557 DE 21 DE JUNHO 2023, que cria o corpo de jovens voluntários na Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) e na Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), estabelece normas gerais e dá outras providências;

- Nota Técnica expedida pela SEPLAG/SUPOR no processo SEI-120001/003675/2023 para registro e controle das despesas com a complementação do piso salarial da enfermagem estabelecido na Emenda Constitucional nº 127 (EC/127), de 27 de dezembro de 2022; e

- o constante dos autos dos processos SEI-120001/003719/2023 e SEI-120001/003675/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela VII - Natureza de Despesa, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Despesa:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
33904809 Auxílio Programa BM Voluntários Despesas referentes ao auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória de dois salários mínimos aos jovens voluntários bombeiros militares do programa instituído no Decreto Estadual Nº 48.557 DE 21 DE JUNHO DE 2023 que criou o Corpo de Jovens Voluntários na Secretaria de Estado de Polícia Militar e na Secretaria de Estado de Defesa Civil.
33904810 Auxílio Programa PM Voluntários Despesas referentes ao auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória de dois salários mínimos aos jovens voluntários policiais militares do programa instituído no Decreto Estadual Nº 48.557 DE 21 DE JUNHO DE 2023 que criou o Corpo de Jovens Voluntários na Secretaria de Estado de Polícia Militar e na Secretaria de Estado de Defesa Civil


Art. 2º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
1605225 Complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2023
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento