Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

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PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO A PROPOSTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA A FASE PREPARATÓRIA DAS LICITAÇÕES, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI-120001/009146/2021,

CONSIDERANDO:

- a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021;

- a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado a proposta de decreto que regulamenta a fase preparatória das licitações, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A proposta de decreto ficará disponível no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga/Noticias/consultasAudienciasPublicas.action).

Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio do correio eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br, até o dia 03/02/2022.

Art. 3º - As sugestões deverão conter o nome do remetente, o número de sua matrícula (ou ID Funcional) ou documento de identidade, a inscrição no CPF e a redação que se pretende dar aos dispositivos da proposta de decreto, ou mesmo eventuais supressões ou acréscimos, e uma breve exposição dos motivos adotados.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,18 de janeiro de 2022
HUGO CARVALHO DE SÁ
Subsecretário de Logística