Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 10 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25 de novembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/009146/2021 |
Início da Vigência: | 25 de novembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/009146/2021,
CONSIDERANDO:
- a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021;
- a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado a proposta de decreto que dispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A proposta de decreto ficará disponível no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga/Noticias/consultasAudienciasPublicas.action).
Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio do correio eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br, até o dia 06/12/2021.
Art. 3º - As sugestões deverão conter o nome do remetente, o número de sua matrícula (ou ID Funcional) ou documento de identidade, a inscrição no CPF e a redação que se pretende dar aos dispositivos da proposta de decreto, ou mesmo eventuais supressões ou acréscimos, e uma breve exposição dos motivos adotados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.