Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 14 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08 de fevereiro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/014604/2020 |
Início da Vigência: | 08 de fevereiro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014604/2020, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no decreto n° 46.223, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que instrui sobre a implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBMRJ;
- o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021, que altera a Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021;
- o disposto no Processo nº SEI-120001/014283/2020, que transfere a administração das máquinas do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ, Portal de Compras e sistemas internos geridos pela Assessoria Técnica da Subsecretaria de Logística para o PRODERJ;
- o disposto no Processo nº SEI-120001/005405/2021, que transfere a sustentação e evolução do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ para o PRODERJ;
- O disposto nos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, que institui e torna obrigatório o uso do SBM RJ no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
- que compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, como órgão central, através da Subsecretaria de Logística, propor políticas e diretrizes, planejar, normatizar e orientar as atividades de Gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma previsto no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que:
I - os processos que contêm anexas as planilhas de carga inicial já enviados pelos órgãos/entidades serão devolvidos, através do processo SEI respectivo, a fim de ser informado pela SEPLAG/COOGECB o mês/ano até o qual deverá ser calculada a depreciação acumulada dos bens móveis para atualização do conteúdo da planilha;
II - a depreciação acumulada dos bens para as planilhas de carga inicial futuras deverá ser calculada até:
a. o mês anterior da data de sua entrega, caso o envio ocorra até o 15º dia do mês corrente;
b. até o mês corrente da data de sua entrega, caso o envio ocorra após o 16º dia do mês corrente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Evento | Data de Início | Data de Término |
---|---|---|
1ª Etapa de Implantação | 01/03/2022 | 31/05/2022 |
2ª Etapa de Implantação | 01/06/2022 | 31/08/2022 |
3ª Etapa de Implantação | 01/09/2022 | 30/11/2022 |
4ª Etapa de Implantação | 01/12/2022 | 28/02/2023 |
5ª Etapa de Implantação | 01/03/2023 | 31/05/2023 |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOV E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
COMPANHIA DE TRANSPORTE SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES |
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO |
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE |
INSTITUTO RIO METRÓPOLE |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL |
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL |
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RJ |
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO |
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA |
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO |
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA |
FUNDAÇÃO SANTA CABRINI |
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ERJ |
INSTITUTO VITAL BRAZIL SA. |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE |
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR |
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E RENDA |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS |
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE |
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
FUNDAÇÃO LEÃO XIII |
FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM |
FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO |
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE |
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA |
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |