Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 22 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

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PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 22 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
SUSPENDE ETAPAS DO CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 21 de novembro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/014604/2020
Início da Vigência: 21 de novembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014604/2020, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no decreto n° 46.223, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que instrui sobre a implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBMRJ;

- o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021, que altera a Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021;

- O disposto na Portaria SEPLAG/SUBLOG n.º 14 de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece novo cronograma para a implantação do SBM RJ;

- o disposto no processo SEI-120001/014283/2020, que transfere a administração das máquinas do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ, Portal de Compras e sistemas internos geridos pela Assessoria Técnica da Subsecretaria de Logística para o PRODERJ;

- o disposto no processo SEI-120001/005405/2021, que transfere a sustentação e evolução do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ para o PRODERJ;

- o disposto no processo SEI-120001/007056/2022, que trata da Viabilidade da Capacidade Operacional do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ pelo PRODERJ;

- o disposto nos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, que institui e torna obrigatório o uso do SBM RJ no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e

- que compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, como órgão central, através da Subsecretaria de Logística, propor políticas e diretrizes, planejar, normatizar e orientar as atividades de Gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º - A implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, listados nas 3ª, 4ª e 5ª etapas do cronograma previsto no Anexo Único da Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14 de 03 de fevereiro de 2022, está temporariamente suspensa.

Art. 2º - Fica estabelecido que:

I - a suspensão temporária aplica-se, ainda, para os órgãos e entidades listados nas 1ª e 2ª etapas do cronograma previsto no Anexo Único da Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14, de 03 de fevereiro de 2022, cujos pedidos de dilação de prazo para as etapas subsequentes foram deferidos pela SEPLAG através dos respectivos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

II - os órgãos e entidades listados nas 1ª e 2ª etapas do cronograma previsto no Anexo Único da Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14, de 03 de fevereiro de 2022, cujos acervos já foram total ou parcialmente importados para o SBM RJ podem continuar realizando a gestão dos bens móveis pelo sistema.

III - os órgãos e entidades listados nas 1ª e 2ª etapas do cronograma previsto no Anexo Único da Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14, de 03 de fevereiro de 2022, cujos acervos já foram parcialmente importados para o SBM RJ podem enviar as demais planilhas de carga inicial para a Unidade SEI SEPLAG/COOGECB à medida que as mesmas sejam elaboradas.

IV - o envio das planilhas de carga inicial para a SEPLAG pelos órgãos e entidades listados nas 1ª e 2ª etapas que não cumpriram os prazos previstos no cronograma constante do Anexo Único da Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14, de 03 de fevereiro de 2022, será facultativo.

Art. 3º - A suspensão do cronograma de que trata o art. 1º desta Portaria não isenta os órgãos e entidades de efetuarem a gestão dos bens móveis, que deverá continuar sendo feita utilizando-se as ferramentas atualmente em uso, devendo os respectivos responsáveis patrimoniais atenderem ao disposto nos normativos que regem a atividade.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022
THIAGO FARIAS DIAS
Subsecretário de Logística