Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 23 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

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PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 23 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA LOGÍSTICA E A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/009146/2021
Início da Vigência: 26 de dezembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/009146/2021,

CONSIDERANDO:

- a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021;

- a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal da Rede Logística - REDELOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado, a proposta de Decreto que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo Único - A versão consolidada da proposta de Decreto ficará disponível no Portal da Rede Logística - REDELOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga).

Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio de formulário no link https://forms.gle/wFhq5ZE2wsMnwtvV8, até o dia 13/01/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022
THIAGO FARIAS DIAS
Subsecretário de Logística