Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 23 DE MAIO DE 2022

De WIKI SEPLAG
Revisão de 14h34min de 18 de setembro de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '0303 <font color="#000000"><center>'''PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 23 DE MAIO DE 2022'''</center> <ce...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 23 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo art. 1º da Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120002/000190/2020;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:

I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;

III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.

Art. 2º - Delegar aos Assessores Jurídicos listados no ANEXO II poderes para a prática de atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 02, de 05 de novembro de 2021.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022
MARCELO SANTINI BRANDO
Assessor Jurídico-Chefe


ANEXO I
Luiz Filippe Esteves Cunha Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Cheyenne Moore Macedo ID 5086509-9;
Felipe Martins Antunes ID 5017691-9;
Danilo Lima Gonçalves ID 5109784-2;
Jéssyca Rodrigues De Souza ID 5123720-2;
Iani Torres Leitão ID 5129744-2;
Clara Maria Winter Hughes León ID 5123401-7;
Cecília Rabello de Castro Junqueira De Siqueira ID 5099676-2


ANEXO II
Cheyenne Moore Macedo ID 5086509-9;
Felipe Martins Antunes ID 5017691-9;
Danilo Lima Gonçalves ID 5109784-2;
Jéssyca Rodrigues De Souza ID 5123720-2;
Iani Torres Leitão ID 5129744-2;
Clara Maria Winter Hughes León ID 5123401-7;
Cecília Rabello de Castro Junqueira De Siqueira ID 5099676-2