Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASJUR Nº 01 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 17 de dezembro de 2020 |
Número do SEI: | SEI-120002/000190/2020 |
Início da Vigência: | 17 de dezembro de 2020 |
Fim da Vigência: | 16 de novembro de 2021 |
Alterações: | Revogada pela Portaria SEPLAG/ASSJUR Nº 02 de 05 de novembro de 2021 |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120002/000190/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar aos Assessores Jurídicos, abaixo listados, poderes para a prática de atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios:
CHEYENNE MOORE MACEDO - ID 5086509-9;
FERNANDA RAYZA DE QUEIROZ LEMOS - ID 5014617-3;
DANILO LIMA GONÇALVES - ID 5109784-2;
HAROLDO JOSÉ CRUZ DA SOUZA JUNIOR - ID 5113957-0; e
FELIPE MARTINS ANTUNES - ID 5017691-9.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.