Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 02 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 16 de novembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120002/000190/2020 |
Início da Vigência: | 16 de novembro de 2021 |
Fim da Vigência: | 25 de maio de 2022 |
Alterações: | Revogada pela Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 03 de 23 de maio de 2022;
Revoga a Portaria ASJUR/SEPLAG nº 01, de 09 de dezembro de 2020. |
Observações: | Republicado no D.O. de 19/11/2021 por incorreção no original publicado no D.O. de 16/11/2021. |
O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-120002/000190/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar aos Assessores Jurídicos abaixo listados poderes para a prática de atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios:
Cheyenne Moore Macedo - ID 5086509-9;
Danilo Lima Gonçalves - ID 5109784-2;
Felipe Martins Antunes - ID 5017691-9;
Cecília Rabello De Castro Junqueira De Siqueira - ID 5099676-2;
Mariana Trindade Lopes Correia - ID 5119364-7;
Clara Maria Winter Hughes León - ID 5123401-7; e
Jéssyca Rodrigues De Souza - ID 5123720-2.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria ASJUR/SEPLAG nº 01, de 09 de dezembro de 2020.
*Republicado no D.O. de 19/11/2021 por incorreção no original publicado no D.O. de 16/11/2021.