Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 02 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

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*PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 02 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
DELEGAÇÃO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 16 de novembro de 2021
Número do SEI: SEI-120002/000190/2020
Início da Vigência: 16 de novembro de 2021
Fim da Vigência: 25 de maio de 2022
Alterações: Revogada pela Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 03 de 23 de maio de 2022;

Revoga a Portaria ASJUR/SEPLAG nº 01, de 09 de dezembro de 2020.

Observações: Republicado no D.O. de 19/11/2021 por incorreção no original publicado no D.O. de 16/11/2021.

O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009 e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-120002/000190/2020,


RESOLVE:

Art. 1º - Delegar aos Assessores Jurídicos abaixo listados poderes para a prática de atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios:

Cheyenne Moore Macedo - ID 5086509-9;

Danilo Lima Gonçalves - ID 5109784-2;

Felipe Martins Antunes - ID 5017691-9;

Cecília Rabello De Castro Junqueira De Siqueira - ID 5099676-2;

Mariana Trindade Lopes Correia - ID 5119364-7;

Clara Maria Winter Hughes León - ID 5123401-7; e

Jéssyca Rodrigues De Souza - ID 5123720-2.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria ASJUR/SEPLAG nº 01, de 09 de dezembro de 2020.


Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2021
MARCELO SANTINI BRANDO
Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Assessor Jurídico-Chefe - ASSJUR/SEPLAG


*Republicado no D.O. de 19/11/2021 por incorreção no original publicado no D.O. de 16/11/2021.