Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 33 DE 02 DE MAIO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 33 DE 02 DE MAIO DE 2023
ALTERA A PORTARIA SEPLAG/SUBADM 15 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DEESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos SEI-120001/011228/2022 e SEI-120001/007618/2022.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria SEPLAG/SUBADM 15 de 07 de dezembro de 2022, que instituiu a Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato 023/2022, celebrado com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE.

Art. 2º - Designar Zélia Maria Ramalho Lima, ID Funcional 4362179-1, em substituição ao servidor Victor Hugo da Silva Dias - ID Funcional 5018525-0.

Art. 3° - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:

Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica
Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 Gabrielle da Silva Senise - ID Funcional 5115893-0
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 Mônica Aparecida Damasceno - ID Funcional 5004909-7
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 Zélia Maria Ramalho Lima - ID Funcional 4362179-1
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9

Art. 4° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 5° - Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 6º - Designar como Gestor do Contrato, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 7º - Designar o servidor Pedro Henrique Lima de Souza, ID. Funcional 5011643-6, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.

Art. 8º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 9° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 10 - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 11 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 12 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023
EVERTON MEDEIROS
Subsecretário de Administração