Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 49 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29 de agosto de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/003403/2023 e SEI-120001/008381/2021 |
Início da Vigência: | 07 de julho de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUBSECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos SEI-120001/003403/2023 e SEI-120001/008381/2021,
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato 008/2023, celebrado com CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.
Art. 2° - Designar para atuar na Comissão de Fiscalização e Gestão, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores elencados abaixo:
Fiscalização Administrativa | Fiscalização Técnica |
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Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 | José Henrique Castro dos Santos- ID Funcional 4274413-0 |
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 | Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID Funcional 5034615-6 |
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9 |
Fiscalização Administrativa | Fiscalização Técnica |
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Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 | José Henrique Castro dos Santos- ID Funcional 4274413-0 |
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 | Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID Funcional 5034615-6 |
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 | |
Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID Funcional 5108342-6 |
(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 53, de 25 de setembro de 2023)
Art. 3° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
Art. 4° - Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
Art. 5º - Designar como Gestor do Contrato o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:
I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
Art. 6º - Designar a servidora Isabella Victória Chaves da Silva, ID. Funcional 5098623-6 o servidor Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID Funcional 5088109-4, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações, do Decreto 45.600/2016).
(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 53, de 25 de setembro de 2023)
Art. 7º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea-lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.
Art. 9° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.
Art. 10° - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.
Art. 11º - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07/07/2023.