Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 02 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 02 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01 de outubro de 2020
Número do SEI: SEI-120001/012384/2020
Início da Vigência: 01 de outubro de 2020 (aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2021)
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Retificado no D.O. de 02/10/2020 por ter saído com incorreções no D.O. de 01/10/2020

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e;

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento para o exercício de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- a Portaria Conjunta SEF/STN nº 1, de 21 de fevereiro de 2020;

- Nota Técnica do TCE Nº 03, de 29 de julho de 2020_DOERJ de19 de agosto de 2020, pg.33; e

- o constante dos autos dos processos nº SEI-120001/012384/2020;

RESOLVE:


Art. 1º - Alterar, na Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, o título oficial e sigla das seguintes Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
21011 SUBPLO Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
37010 EGE-SEPLAG Encargos Gerais do Estado sob Supervisão da SEPLAG


Art. 2º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguinte Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
14640 FEFOSP Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente
21790 CFSEC Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente

Companhia Fluminense de Securitização S.A.

(Retificado no D.O. de 02/10/2020 por ter saído com incorreções no D.O. de 01/10/2020)


Art. 3º - Excluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguinte Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
7610 FEHIS Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social
20710 CFSEC Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente

Companhia Fluminense de Securitização S.A.

24040 FECAM Fundo Estadual de Conservação Ambiental
51660 FISED Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenv. Social
(Retificado no D.O. de 02/10/2020 por ter saído com incorreções no D.O. de 01/10/2020)


Art. 4º - Incluir, na Tabela II - por Grupo de Gastos anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, o seguinte Grupo de Gastos:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
L8 Projetos e Atividades do Orçamento de Investimento Compreende ações orçamentárias, do tipo Atividade ou Projeto, das unidades pertencentes ao Orçamento de Investimento, que envolvem um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, ou limitadas no tempo, das quais resultam produtos - bens ou serviços - para atendimento direto a demandas da sociedade ou do próprio Estado.


Art. 5º - Incluir, na Tabela III - por Grupo de Fonte de Recursos da LOA anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, o seguinte Grupo de Fonte de Recursos da LOA:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
9 Recursos Condicionados Objetiva identificar, na elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA), os recursos oriundos de propostas de alterações na legislação da receita que estejam em tramitação no Congresso Nacional, ou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e outras decisões de gestão do Governo do Estado com potencial de gerar receitas significativas no exercício seguinte, que mereçam ser evidenciadas na LOA.


Art. 6º - Incluir, na Tabela IV - por Grupo de Fonte de Recursos do PPA anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, o seguinte Grupo Fonte de Recurso do PPA:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL Fontes de Recursos da LOA associadas
W Fundos por FR - FEHIS, FECAM e FISED 103, 150, 151, 251


Art. 7º - Alterar, na Tabela IV - por Grupo de Fonte de Recursos do PPA anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as Fontes de Recursos da LOA associadas ao Grupo Fonte de Recurso do PPA “R”:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL Fontes de Recursos da LOA associadas
R Recursos Demais Fontes 100; 101; 102; 104; 105; 107; 108; 109; 120; 126; 132; 133; 188; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 214; 215; 224; 225; 227; 230; 231; 232; 233; 234; 297, 901 e 907


Art. 8º - Incluir, na Tabela V - Fonte de Recursos anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recursos:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
150 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS - Tesouro Recursos provenientes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP e de outras fontes, inclusive, federais e municipais, conforme o Art. 4º da Lei estadual nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006, e destinados ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS para aplicação.
151 Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM - Tesouro Recursos provenientes da Exploração do Petróleo e de outras fontes, conforme Art. 3º o da Lei nº 1060, de 10 de novembro de 1986 e de valores arrecadados com a venda dos bens utilizados na prática da infração e multas, conforme Art. 4º da Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, e destinados ao Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM
251 Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM - Outras Fontes Recursos provenientes da Exploração do Petróleo e de outras fontes, conforme Art. 3º o da Lei nº 1060, de 10 de novembro de 1986 e de valores arrecadados com a venda dos bens utilizados na prática da infração e multas, conforme Art. 4º da Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, e destinados ao Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM
901 Ordinários Não Provenientes de Impostos - Condicionados Receitas do Tesouro, de natureza não tributária, sem destinação específica.
907 Transferências Constitucionais Provenientes de Impostos - Condicionados Receitas das transferências da União aos Estados das seguintes parcelas provenientes de impostos federais: Fundo de Participação dos Estados - FPE, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação, transferências da Lei Complementar nº 86/1997 e Imposto sobre Operações Financeiras - IOF/Ouro destinados à livre programação, após cumpridas as seguintes vinculações estabelecidas na Constituição Federal: Função Educação 25%, Função Saúde 12%, Transferência a Municípios 25% IPI-Exp, e FUNDEB 20%

Parágrafo Único - As FRs do Grupo de FR da LOA "9" assumem os mesmos 2º e 3º dígitos, bem como o título Oficial e a Descrição das FRs com Grupos de FRs da LOA "1" ou "2", que substituem.


Art. 9º - Alterar, na Tabela V - Fonte de Recursos anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, o título oficial e a descrição da FR 101 e a descrição das demais Fontes de Recursos:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
101 Ordinários Não Provenientes de Impostos Receitas do Tesouro, de natureza não tributária, sem destinação específica.
107 Transferências Constitucionais Provenientes de Impostos Receitas das transferências da União aos Estados das seguintes parcelas provenientes de impostos federais: Fundo de Participação dos Estados - FPE, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação, transferências da Lei Complementar nº 86/1997 e Imposto sobre Operações Financeiras - IOF/Ouro destinados à livre programação, após cumpridas as seguintes vinculações estabelecidas em Constituição Federal: Função Educação 25%, Função Saúde 12%, Transferência a Municípios 25%, IPI-Exportação e FUNDEB 20%.
133 Alienação de Bens - Tesouro Receitas resultantes da alienação de bens públicos, pelo Tesouro Estadual e destinadas à aplicação em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e/ou próprio dos servidores públicos, acordo art.44 da Lei 101/2000 - LRF


Art. 10 - Alterar, na Tabela V - Fonte de Recursos anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, o título oficial e descrição da seguinte Fonte de Recursos:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
103 Fundo Estadual de Investim e Ações de Segurança Pública e Desenv Social - FISED Recursos provenientes de 5% dos royalties do pré-sal e destinados à implementação de programas e projetos nas áreas de segurança pública e de desenvolvimento social, a cargo do FISED, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 183 da Constituição Estadual e do Art. 8º da Lei Complementar nº 178, de 20 de dezembro 2017.


Art. 11 - Excluir, na Tabela VII - por Natureza de Despesa anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Despesa:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e do Militar
3.1.96.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e do Militar


Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2021, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária e do projeto de lei de revisão do plano plurianual.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento