Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 03 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 03 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12 de novembro de 2020
Número do SEI: SEI-120001/014119/2020
Início da Vigência: 12 de novembro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020.
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e;

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento para o exercício de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- a Portaria Conjunta SEF/STN nº 1, de 21 de fevereiro de 2020;

- Nota Técnica do TCE Nº 03, de 29 de julho de 2020; e

- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/014119/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
13410 FIPERJ Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro
14330 DETRAN-RJ Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
14350 PRODERJ Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
14510 IO Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
14710 CEDAE Companhia Estadual de Águas e Esgotos
21322 RIOSEGURANCA Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
49411 FLXIII Fundação Leão XIII
53410 DER-RJ Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro


Art. 2º - Excluir, da Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
8320 RIOSEGURANÇA Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
8330 DETRAN-RJ Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
8410 DER-RJ Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
8411 FLXIII Fundação Leão XIII
21350 PRODERJ Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
21510 IO Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
21760 CEDAE Companhia Estadual de Águas e Esgotos
22410 FIPERJ Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro


Art. 3º - Alterar, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a Sigla e o Título Oficial das seguintes Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
13010 SEAPPA Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
14010 SECC Secretaria de Estado da Casa Civil
21010 SEPLAG Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão


Art. 4º - Alterar a descrição, na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Despesas orçamentárias com Vencimento, Salário Pessoal Permanente, Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança, Subsídios, Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada, Auxílio-Doença (ou Licença para Tratamento de Saúde) e Salário Maternidade (ou Licença Maternidade).

Gratificações, tais como Gratificação Adicional Pessoal Disponível, Gratificação de Interiorização, Gratificação de Dedicação Exclusiva, Gratificação de Regência de Classe, Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente, Gratificação por Produção Suplementar, Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas, Gratificação pela Chefia de Departamento ou de Divisão ou Equivalente, Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus), Gratificação de Função-Magistério Superior, Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários, Gratificação Especial de Localidade, Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias, Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho, Gratificação de Engenheiro Agrônomo, Gratificação de Natal, Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos, Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso, Gratificação de Produtividade do Ensino, Gratificação de Habilitação Profissional, Gratificação de Atividade, Gratificação de Representação de Gabinete, Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno, Adicional de Férias 1/3 (art 7º, inciso XVII, da Constituição), Adicionais de Periculosidade, Representação Mensal, Licença-Prêmio por assiduidade, Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior), Diferenças Individuais Permanentes, Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado ou de Secretário de Estado ou de Município, Férias Antecipadas de Pessoal Permanente, Aviso Prévio (cumprido), Férias Vencidas e Proporcionais, Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos), Indenização de Habilitação Policial, Adiantamento do 13º Salário, 13º Salário Proporcional, Incentivo Funcional - Sanitarista, Abono Provisório, "Pró-labore" de Procuradores, e outras despesas correlatas de caráter permanente.

3.1.96.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Despesas orçamentárias com Vencimento, Salário Pessoal Permanente, Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança, Subsídios, Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada, Auxílio-Doença (ou Licença para Tratamento de Saúde) e Salário Maternidade (ou Licença Maternidade).

Gratificações, tais como Gratificação Adicional Pessoal Disponível, Gratificação de Interiorização, Gratificação de Dedicação Exclusiva, Gratificação de Regência de Classe, Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente, Gratificação por Produção Suplementar, Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas, Gratificação pela Chefia de Departamento ou de Divisão ou Equivalente, Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus), Gratificação de Função-Magistério Superior, Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários, Gratificação Especial de Localidade, Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias, Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho, Gratificação de Engenheiro Agrônomo, Gratificação de Natal, Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos, Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso, Gratificação de Produtividade do Ensino, Gratificação de Habilitação Profissional, Gratificação de Atividade, Gratificação de Representação de Gabinete, Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno, Adicional de Férias 1/3 (art 7º, inciso XVII, da Constituição), Adicionais de Periculosidade, Representação Mensal, Licença-Prêmio por assiduidade, Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior), Diferenças Individuais Permanentes, Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado ou de Secretário de Estado ou de Município, Férias Antecipadas de Pessoal Permanente, Aviso Prévio (cumprido), Férias Vencidas e Proporcionais, Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos), Indenização de Habilitação Policial, Adiantamento do 13º Salário, 13º Salário Proporcional, Incentivo Funcional - Sanitarista, Abono Provisório, "Pró-labore" de Procuradores, e outras despesas correlatas de caráter permanente.

3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar.

Auxílio-natalidade devido à servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou à cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora.

Auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento. Auxílio-reclusão. Salário-família e Assistência-saúde.

3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização Despesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos, bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com o art. 18, § 1º [Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"], da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.
3.3.90.34.01 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização Registra o valor dos gastos classificados em 3 - Despesas Correntes, 33 - Outras Despesas Correntes, 3390 - Aplicação Direta, 339034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização, e 33903401 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização, decorrentes de despesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos, bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 [art. 18, § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"], computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.
3.3.96.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização Despesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos, bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com o art. 18, § 1º [Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"], da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. Registra o valor dos gastos classificados em 3 - Despesas Correntes, 33 - Outras Despesas Correntes, 3396 - com Aplicação Direta à Conta de Recursos de que Trata o Art. 25 da LC nr 141 de 2012 pela unidade orçamentária em 339634 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização, e 33963401 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato Terceirização - Art. 25 LC141 de 2012, decorrentes de despesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos, bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com o art. 18, § 1º [Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"], da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.
3.3.96.34.01 Outras Desp de Pessoal Decorrentes de Contrato Terceirização - Art. 25 LC141 de 2012


Art. 5º - Alterar o Título e a descrição, na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:

3.3.90.08.01 Auxílio Creche Despesa orçamentária com o benefício pago ao servidor, em pecúnia, como indenização. Não permitido o uso de recursos do RPPS.
3.3.90.08.03 Auxílio funeral Despesa orçamentária com o benefício pago à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com funeral do ex-servidor. Não permitido o uso de recursos do RPPS.
3.3.90.08.05 Auxílio Natalidade - Ativo Despesa orçamentária com o benefício pago à servidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho. Não permitido o uso de recursos do RPPS.
3.3.90.08.07 Auxílio Natalidade - Inativo Despesa orçamentária com o benefício pago à servidora inativa, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho. Não permitido o uso de recursos do RPPS.
3.3.90.08.09 Auxílio Natalidade - Pensionista Despesa orçamentária com o benefício pago à pensionista, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho. Não permitido o uso de recursos do RPPS.
3.3.90.08.11 Auxílio ao filho Excepcional Despesa orçamentária com o benefício pago ao servidor, em pecúnia, a título de reembolso das despesas com tratamento e educação especializada de filhos excepcionais.
3.3.90.08.13 Auxílio adoção Despesa orçamentária com o benefício decorrente da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000 pago ao servidor. Não permitido o uso de recursos do RPPS.
3.3.90.08.15 Auxílio educação Despesa orçamentária com o benefício decorrente da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000 pago ao servidor. Não permitido o uso de recursos do RPPS.
3.3.90.08.21 Benefício especial Benefício especial, de caráter indenizatório, conforme regulamentado no decreto estadual nº 41.505, de 06 de outubro de 2008. Não permitido o uso de recursos do RPPS.
3.3.90.08.23 Auxílio qualificação Auxílio qualificação concedido aos professores regentes da Secretaria de Estado de Educação, destinado a prover gastos com atividades pedagógico-culturais. Não permitido o uso de recursos do RPPS.


Art. 6º - Criar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Despesa:


Art. 7º - Excluir na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Despesa:

3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e do Militar
3.1.90.05.01 Salário-Família - Ativo Pessoal Civil
3.1.90.05.02 Salário-Família - ativo pessoal militar
3.1.90.05.03 Salário-família - inativo civil
3.1.90.05.04 Salário-família - inativo militar
3.1.90.05.05 Salário-família - pensionista pessoal civil
3.1.90.05.06 Salário-família - pensionista militar
3.1.90.05.07 Auxílio reclusão - ativo civil
3.1.90.05.08 Auxílio reclusão - inativo civil
3.1.90.05.09 Auxílio reclusão - pensionista civil
3.1.90.05.10 Auxílio reclusão - ativo militar
3.1.90.05.11 Auxílio reclusão - inativo militar
3.1.90.05.12 Auxílio reclusão - pensionista militar
3.1.90.05.13 Salário-Maternidade
3.1.90.05.98 Outros benefícios previdenciários - civil
3.1.90.05.99 Outros benefícios previdenciários - militar
3.3.90.08.17 Auxílio doença - RPPS
3.3.90.08.18 Auxílio doença - militar
3.3.90.08.19 Auxílio saúde - RPPS
3.3.90.08.20 Auxílio saúde - militar

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2020
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento