Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 236 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25 de setembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001003741/2023 |
Início da Vigência: | 25 de setembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga SEPLAG nº 28, de 05 de outubro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001003741/2023, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na seção I, do Capítulo V, do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020 - Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em razão das medidas de austeridade adotadas pelo Governo do Estado, e
- a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para o dimensionamento da frota de veículos estadual;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Resolução estabelece a Dotação Veicular Oficial, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A instituição da Dotação Veicular Oficial (DVO) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual está prevista no § 1º do artigo 33 do Decreto nº 47.298, de 01 de outubro de 2020, e será divulgada por meio do sítio eletrônico da Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais - REDETRANS.
Art. 2° - Para a definição da Dotação Veicular Oficial - DVO serão consideradas, adicionalmente, as informações extraídas do Banco de Dados da Frota Estadual - BDFE, as normas vigentes e a disponibilização de Serviço de Transporte sob Demanda de Servidores por Aplicativo - RJMOBI.
Art. 3º - Os veículos que extrapolarem as quantidades previstas na Dotação Veicular Oficial - DVO do órgão ou entidade não serão credenciados no Banco de Dados da Frota Estadual - BDFE sem a devida autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
§ 1º - Caso seja necessária a alteração da Dotação Veicular Oficial - DVO, desde que por imperiosa necessidade de prestação de serviços de interesse público, o órgão ou entidade deverá encaminhar ofício, contendo a justificativa técnica pertinente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser enviado para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, para análise e manifestação.
§ 2° - Caso a SECC decida pela aprovação da solicitação, deverá encaminhar o respectivo processo SEI para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão providenciar as alterações necessárias na respectiva DVO do órgão ou entidade solicitante.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4° - O Gabinete de Segurança Institucional do Governo manterá veículos de representação destinados ao atendimento dos Chefes dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, do Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, e seus substitutos imediatos, sem prejuízo do previsto no § 2°, artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 02 de outubro de 2020.
Art. 5º - Os casos omissos serão analisados pela SEPLAG e submetidos à decisão do Governador do Estado, quando couber.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 28, de 05 de outubro de 2020, bem como as disposições em contrário.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão