Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 06 DE 04 DE MARÇO DE 2021

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 06 DE 04 DE MARÇO DE 2021
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08 de março de 2021
Número do SEI: SEI-140001/002606/2020 e SEI-120001/002401/2021
Início da Vigência: 08 de março de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e;

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto Estadual nº 47.340 de 29 de outubro de 2020, que alterou a vinculação do Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

- a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobrea responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

- a recomendação da Controladoria-Geral do Estado relacionado à celebração do primeiro Acordo de Leniência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- o constante dos autos dos Processos nºs SEI-140001/002606/2020 e SEI-120001/002401/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela VI - por Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Receita:

Código Título Oficial
1.9.1.0.13.0.0.00 Multas Previstas na Legislação Anticorrupção.
1.9.1.0.13.2.0.00 Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência
1.9.1.0.13.2.1.00 Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência - Principal
1.9.1.0.13.2.1.01 Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência - Principal

Art. 2º - Incluir, na Tabela V - Fonte de Recursos anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recurso:

CÓDIGO NOME DESCRIÇÃO
140 Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção Recursos provenientes da responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública com destinação ordinária, respeitando os termos de cada acordo aprovado, e com seus recursos financeiros contabilizados na Conta Única do Tesouro Estadual.

Art. 3º - Excluir, da Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
53322 RIOMETROPOLE Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro
53630 FDRM Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana

Art. 4º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
14322 RIOMETROPOLE Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro
14630 FDRM Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2021
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento