Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 18 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 20 de setembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/010061/2021 e SEI-120001/010211/2021 |
Início da Vigência: | 20 de setembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto n° 47.748 de 02 de setembro de 2021 que criou a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor;
- o Decreto n° 47.741 de 27 de agosto de 2021 que criou a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador;
- o constante dos autos dos processos nºs SEI-120001/010061/2021 e SEI-120001/010211/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
61010 | SEGG | Secretaria de Estado do Gabinete do Governador |
62010 | SEDCON | Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor |
Art. 2º - Incluir na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
33903901 | Serviços de Operação de Almoxarifado Virtual | Serviços de Operação de Almoxarifado Virtual sob demanda, incluindo sistema web, fornecimento de material de consumo e entrega porta-a-porta |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.