Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 213 DE 04 DE MAIO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08 de maio de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/007041/2023 |
Início da Vigência: | 08 de maio de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 173, de 22 de dezembro de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, conforme o Processo nº SEI-120001/007041/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 173, de 22 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - A solicitação de afastamento integral, com manutenção dos vencimentos, poderá ocorrer desde que o servidor firme compromisso de dedicação exclusiva, nos termos do Anexo III, e que haja interesse para a Administração Pública Estadual, observando o prazo máximo de 12 (doze) meses.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Eu, [NOME COMPLETO], servidor público do Estado do Rio de Janeiro [INFORMAR A CARREIRA], matrícula [NÚMERO DA MATRÍCULA], lotado no(a) [NOME DO ÓRGÃO/SETOR], venho, por meio deste termo, firmar o seguinte compromisso de dedicação exclusiva:
Comprometo-me a me dedicar exclusivamente aos estudos, com o objetivo de [ESPECIFICAR O OBJETIVO], durante o período de [PERÍODO DE DISPENSA].
Declaro que durante o período de afastamento, não exercerei qualquer outra atividade remunerada ou não, salvo aquelas relacionadas com a pesquisa, a fim de atingir o objetivo proposto.
Declaro estar ciente de que a decisão do pedido é ato discricionário da autoridade máxima do órgão e que o deferimento do afastamento não gera nenhum outro direito além da licença remunerada nos termos da legislação estadual.
Por fim, declaro estar ciente de que, em caso de descumprimento das obrigações assumidas neste termo de compromisso, estarei sujeito às sanções cíveis, administrativas e criminais previstas na legislação, sem prejuízo da obrigação de devolver ao Estado do Rio de Janeiro toda a remuneração recebida em desconformidade com as condições aqui estabelecidas.