Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 23 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 18h59min de 19 de outubro de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 23 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02 de dezembro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/013908/2021

SEI-180007/002754/2021

Início da Vigência: 02 de dezembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o constante dos autos dos processos SEI-120001/013908/2021 e SEI-180007/002754/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:

Código Título Oficial Descrição
33903661 Parecerista Credenciado Registra o valor das despesas correntes, classificadas em outras despesas correntes, com aplicação direta pela unidade orçamentária em outros serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta, e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, decorrentes de serviço prestado por parecerista credenciado oriundos de Edital de chamada pública, com fundamento no parágrafo 1º do Art. 39, da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015, e na Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento