Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 28 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03 de fevereiro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/000313/2021 |
Início da Vigência: | 03 de fevereiro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- a Lei nº 9537, de 29 de dezembro de 2021;
- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/000799/2022 e SEI-04/051/001329/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
31901711 | Gratificação de Risco da Atividade Militar | Gratificação de Risco da Atividade Militar instituída pela Lei nº 9537, de 29 de dezembro de 2021 |
Art. 2º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Unidade:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
22650 | FUNDES | Fundo de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.