Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 31 DE 30 DE MARÇO DE 2022

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 31 DE 30 DE MARÇO DE 2022
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30 de março de 2022
Número do SEI: SEI-120001/003066/2022 e SEI-220012/000413/2022
Início da Vigência: 30 de março de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:


- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- a Lei Complementar n° 200, de 2 de março de 2022, que regulamenta o artigo 226-A da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro;

- o constante dos autos dos Processos nºs SEI-120001/003066/2022 e SEI-220012/000413/2022;


RESOLVE:


Art. 1º - Incluir, na Tabela V - Fonte de Recursos anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
152 Fundo Soberano - Excedente de Arrecadação de Royalties do Petróleo e Gás Natural Recursos destinados ao Fundo Soberano provenientes do inciso II do art. 2º da Lei Complementar Estadual 200/2022 derivados do excesso de arrecadação, tomado como parâmetro o exercício financeiro imediatamente anterior, com a compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural previstos no § 1º do art. 20 da Constituição Federal de 1988, inclusive as participações especiais.
252 Fundo Soberano - Outras Fontes Recursos destinados ao Fundo Soberano provenientes principalmente do inciso I do art. 2º da Lei Complementar Estadual 200/2022, derivados de Termo de Ajustamento de Conduta, decisões administrativas, judiciais ou indiciamentos legislativos referentes as participações especiais devidas pelo concessionário de exploração e produção de petróleo e gás natural, e também dos incisos III, IV e V.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2022
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento