Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 31 DE 30 DE MARÇO DE 2022
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 30 de março de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/003066/2022 e SEI-220012/000413/2022 |
Início da Vigência: | 30 de março de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- a Lei Complementar n° 200, de 2 de março de 2022, que regulamenta o artigo 226-A da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro;
- o constante dos autos dos Processos nºs SEI-120001/003066/2022 e SEI-220012/000413/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir, na Tabela V - Fonte de Recursos anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
152 | Fundo Soberano - Excedente de Arrecadação de Royalties do Petróleo e Gás Natural | Recursos destinados ao Fundo Soberano provenientes do inciso II do art. 2º da Lei Complementar Estadual 200/2022 derivados do excesso de arrecadação, tomado como parâmetro o exercício financeiro imediatamente anterior, com a compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural previstos no § 1º do art. 20 da Constituição Federal de 1988, inclusive as participações especiais. |
252 | Fundo Soberano - Outras Fontes | Recursos destinados ao Fundo Soberano provenientes principalmente do inciso I do art. 2º da Lei Complementar Estadual 200/2022, derivados de Termo de Ajustamento de Conduta, decisões administrativas, judiciais ou indiciamentos legislativos referentes as participações especiais devidas pelo concessionário de exploração e produção de petróleo e gás natural, e também dos incisos III, IV e V. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.