Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 32 DE 18 DE MAIO DE 2022
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18 de maio de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/004314/2022 |
Início da Vigência: | 18 de maio de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto Estadual nº 48.014 de 04 de abril de 2022, que transfere a vinculação do Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado da Casa Civil;
- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/004314/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Unidade:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
14320 | RIOSEGURANÇA | Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP |
Art. 2º - Excluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Unidade:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
21322 | RIOSEGURANÇA | Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.