Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 239 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
DEFINE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SIGETRANSP PARTICIPANTES E ADERENTES DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS REALIZADAS PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SISLOG.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19 de outubro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/003975/2023 |
Início da Vigência: | 19 de outubro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SECCG nº 57, de 27 de agosto de 2019 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/003975/2023:
CONSIDERANDO:
- o disposto na seção I, do Capítulo IV do Decreto nº 47.298, de 01 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o novo Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em especial; e
- a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para o dimensionamento da frota de veículos estadual, relacionadas à execução das despesas com aquisições de combustíveis pelos órgãos e entidades participantes e aderentes das Atas de Registro de Preços referentes a fornecimento de combustíveis realizadas pelo Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes - SISGETRANSP, participantes e aderentes das Atas de Registro de Preços referentes a fornecimento de combustíveis realizadas pelo Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog deverão encaminhar através de correio eletrônico à empresa contratada a cópia da Nota de Empenho emitida em favor desta, visando a inclusão do saldo para consumo no sistema de gestão de abastecimento.
Art. 2° - O saldo inserido no sistema de gestão de abastecimento da empresa contratada guardará correspondência com os valores empenhados pelos órgãos participantes e aderentes da ata de registro de preços do órgão central.
Art. 3º - Os órgãos e entidades deverão emitir o empenho de acordo com o Programa de Trabalho específico para aquisição de combustível, conforme estabelecido no anexo da presente Resolução, nos termos da legislação de execução orçamentária em vigor.
Parágrafo Único - Os órgãos e entidades que possuam convênios ou projetos que contenham em seu escopo a previsão de gastos com aquisição de combustíveis e, para o qual haja um Programa de Trabalho específico na Lei Orçamentária Anual - LOA, poderão emitir o empenho em Programa de Trabalho diverso do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 4º - A despesa com aquisição de combustível deverá ser classificada na Natureza de Despesa de Material, utilizando o subelemento referente ao “fornecimento de combustível com gerenciamento de abastecimento, conforme estabelecido no Anexo da presente Resolução.
Art. 5º - Compete a cada órgão e entidade participante do SIGE-TRANSP a gestão, o envio das Notas de Empenho e acompanhamento dos saldos disponíveis para consumo no respectivo sistema de gestão de abastecimento.
Art. 6° - Fica alterada a descrição da Natureza de Despesas 3.3.90.30.39, constante do Anexo do Decreto nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 7º - Os casos omissos serão analisados pelo Órgão Central do SISLOG.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SECCG nº 57, de 27 de agosto de 2019.
PROGRAMA DE TRABALHO | |||
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FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | AÇÃO |
XX | 122 | 2 | 2010 |
Conforme atividade do órgão | Administração Geral | Gestão Administrativa | Prestação de Serviços entre Órgãos Estaduais/Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes |
NATUREZA DAS DESPESAS | ||
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CÓDIGO | TÍTULO | DESCRIÇÃO |
3.3.90.30.39 | Fornecimento de Combustível com Gerenciamento de Frota | Aquisição de combustível através da modalidade prevista no art. 43, §1°, do Decreto Estadual n° 46.626, de 03 de abril de 2019. |
NATUREZA DAS DESPESAS | ||
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CÓDIGO | TÍTULO | DESCRIÇÃO |
3.3.90.30.39 | Fornecimento de Combustível com Gerenciamento de Frota | Aquisição de combustível através da modalidade prevista no art. 29, §1°, do Decreto Estadual n° 47.298, de 01 de outubro de 2020 (SIGETRANSP) |