Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 41 DE 12 DE JULHO DE 2022
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05 de setembro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-140001/035572/2022 |
Início da Vigência: | 05 de setembro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto Estadual nº 47.149, de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
- a Resolução PGE 4478, de 28 de novembro de 2019;
- o constante dos autos do Processo nº SEI-140001/035572/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
31901146 | Conversão de Direitos de Natureza Remuneratória Não Usufruídos | Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. Extensão do entendimento a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio, conforme STF - Repercussão Geral - Mérito (Tema 635) e Resolução PGE 4478 de 28/11/2019, desde que não enquadrável em ND específica. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(publicação 05/09/2022)