Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 41 DE 12 DE JULHO DE 2022

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 41 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05 de setembro de 2022
Número do SEI: SEI-140001/035572/2022
Início da Vigência: 05 de setembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto Estadual nº 47.149, de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- a Resolução PGE 4478, de 28 de novembro de 2019;

- o constante dos autos do Processo nº SEI-140001/035572/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:

Código Título Oficial Descrição
31901146 Conversão de Direitos de Natureza Remuneratória Não Usufruídos Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. Extensão do entendimento a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio, conforme STF - Repercussão Geral - Mérito (Tema 635) e Resolução PGE 4478 de 28/11/2019, desde que não enquadrável em ND específica.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento