Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 47 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 47 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30 de novembro de 2022
Número do SEI: SEI-100001/002183/2022
Início da Vigência: 30 de novembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto Estadual nº 47.149 de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do poder executivo estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- o constante dos autos do processo SEI-100001/002183/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos para o exercício de 2022:

Código Título Oficial Descrição
217 Assistência Financeira ao Transporte Coletivo Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no § 2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022.

Art. 2º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos para o exercício de 2023:

Código Título Oficial Descrição
1.717.217 Assistência Financeira ao Transporte Coletivo Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no § 2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2022
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento