Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 63 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 15h13min de 26 de outubro de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '6363<font color="#000000"><center>'''PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 63 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023'''</center> <ce...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 63 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI SEGUNDA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26 de outubro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/004651/2023
Início da Vigência: 26 de outubro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 29, inciso II da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022. Processo nº SEI-120001/004651/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Segunda Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse desta Pasta, e designar os servidores abaixo para compô-la:

PREGOEIRO:

Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional nº 1906807-7


EQUIPE DE APOIO:

Bruno da Silva Barbosa, ID. Funcional nº 5114006-3;

Lucilene da Silva Teixeira, ID. Funcional nº 4352789-2; e

Marcelo do Amaral Freitas, ID. Funcional nº 5112718-0.


Art. 2º - Designar o servidor Gustavo Moreira de Mello, Identidade Funcional 5121109-2, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o art. 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Licitação fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 4º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023
THIAGO GARÇON MARTINHO
Subsecretário de Administração