Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 60 DE 29 DE AGOSTO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 60 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;

- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;

- o constante dos autos dos Processos nºs SEI-120001/ 003723/2023 e SEI-120001/003801/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recursos:

DE:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
1.502.129 Recursos não vinculados de Compensação de Impostos Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos para atendimento ao disposto no art. 9º da LC 141/2012.
1.573.109 Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação Controle de recursos originários de receita proveniente da participação dos royalties e da participação especial, relativas a contratos celebrados a partir de 03 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva do Estado do Rio de Janeiro, a ser calculada e divulgada mensalmente pela SEFAZ, observando a destinação do percentual de 75% para Educação conforme artigo 2º, § 3º da Lei Federal nº 12.858, de 09/09/2013.
1.635.109 Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde Controle de receita proveniente da participação dos royalties e da participação especial, relativas a contratos celebrados a partir de 03 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva do Estado do Rio de Janeiro, a ser calculada e divulgada mensalmente pela SEFAZ, observando a destinação do percentual de 25% para Saúde conforme artigo 2º, § 3º da Lei Federal nº 12.858, de 09/09/2013.


PARA:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO'
1.502.129 Recursos não vinculados da compensação de impostos. Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE.
1.573.109 Royalt. e Particip. Esp. de Petr. e Gás Nat. Vinc. à Educ. - Lei nº 12.858/2013 Controle de recursos vinculados à Educação originários de receita de Royalties e Participação Especial, relativas a contratos celebrados a partir de 03 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva do Estado do Rio de Janeiro, a ser calculada e divulgada mensalmente pela SEFAZ, observando a destinação do percentual de 75% para Educação conforme artigo 2º, § 3º da Lei Federal nº 12.858, de 09/09/2013.
1.635.109 Royalt. e Particip. Esp. de Petr. e Gás Nat. Vinc. à Saúde - Lei nº 12.858/2013 Controle de recursos vinculados à saúde originários de receita de Royalties e Participação Especial, relativas a contratos celebrados a partir de 03 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva do Estado do Rio de Janeiro, a ser calculada e divulgada mensalmente pela SEFAZ, observando a destinação do percentual de 25% para Saúde conforme artigo 2º, § 3º da Lei Federal nº 12.858, de 09/09/2013.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento