Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 62 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 62 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29 de setembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/004135/2023 e SEI-210121/000101/2023
Início da Vigência: 29 de setembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:


- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;

- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências; e

- o constante dos autos dos Processos nº SEI-120001/004135/2023 e SEI-210121/000101/2023;

RESOLVE:


Art. 1º - Incluir na Tabela VII - Natureza de Despesas, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:

Código Título Oficial Descrição
33903304 Passagens e Despesas com Locomoção - Custodiados do Sistema Penal Registra o valor das despesas correntes, classificadas em outras despesas correntes, realizadas pela unidade orçamentária, na aquisição de Passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas) e outras despesas com Locomoção: taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos, para transporte de custodiados do sistema penal e suas respectivas bagagens, em cumprimento de determinação judicial demandando a locomoção de apenados.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento