Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 34 DE 24 DE MAIO DE 2022
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26 de maio de 2022 |
Número do SEI: | SEI- 040161/005998/2021, SEI-420001/000304/2021 e SEI-120001/007991/2021 |
Início da Vigência: | 26 de maio de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Portaria republicada no D.O. de 02/06/2022 por incorreções no original publicada no D.O. de 26/05/2022 |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- a Lei Complementar Estadual nº 190, de 12 de janeiro de 2021, que cria o fundo estadual da juventude do estado do Rio de Janeiro - FUNJOVEM;
- Decreto nº 47.906, de 30/12/2021, que cria a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ);
- Decreto nº 47.925, de 19/01/2022, que transfere a gestão dos Centro de Referência da Juventude da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) para a SEACJ;
- Decreto nº 47.941 de 02 de fevereiro de 2022, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ).
Art. 1º - Ficam transferidas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL a Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude, a Coordenadoria de Atenção à Juventude e a Coordenadoria de Gestão dos CRJ's para estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ.
Parágrafo Único - A SEACJ absorverá as atribuições e as competências dos órgãos, ora transferidos, permanecendo na estrutura da SEEL os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes.
- o constante dos autos dos Processos nºs SEI- 040161/005998/2021, SEI-420001/000304/2021 e SEI-120001/007991/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:
De:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
17610 | FUNJOVEM | Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro |
Para:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
63610 | FUNJOVEM | Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
*Republicada no D.O. de 02/06/2022 por incorreções no original publicada no D.O. de 26/05/2022.