Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 34 DE 24 DE MAIO DE 2022

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*PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 34 DE 24 DE MAIO DE 2022
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26 de maio de 2022
Número do SEI: SEI-040161/005998/2021, SEI-420001/000304/2021 e SEI-120001/007991/2021
Início da Vigência: 26 de maio de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Portaria republicada no D.O. de 02/06/2022 por incorreções no original publicada no D.O. de 26/05/2022

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- a Lei Complementar Estadual nº 190, de 12 de janeiro de 2021, que cria o fundo estadual da juventude do estado do Rio de Janeiro - FUNJOVEM;

- Decreto nº 47.906, de 30/12/2021, que cria a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ);

- Decreto nº 47.925, de 19/01/2022, que transfere a gestão dos Centro de Referência da Juventude da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) para a SEACJ;

- Decreto nº 47.941 de 02 de fevereiro de 2022, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ).

Art. 1º - Ficam transferidas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL a Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude, a Coordenadoria de Atenção à Juventude e a Coordenadoria de Gestão dos CRJ's para estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ.

Parágrafo Único - A SEACJ absorverá as atribuições e as competências dos órgãos, ora transferidos, permanecendo na estrutura da SEEL os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes.

- o constante dos autos dos Processos nºs SEI-040161/005998/2021, SEI-420001/000304/2021 e SEI-120001/007991/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:

De:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
17610 FUNJOVEM Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro

Para:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
63610 FUNJOVEM Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento


*Republicada no D.O. de 02/06/2022 por incorreções no original publicada no D.O. de 26/05/2022.