Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 29 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 29 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de fevereiro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/001671/2022
Início da Vigência: 24 de fevereiro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO:


- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- a Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979 alterada pela Lei nº 9537, de 29 de dezembro de 2021;

- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/001671/2022;

RESOLVE:


Art. 1º - Criar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:

Código Título Oficial Descrição
31901212 Gratificação de Habilitação Profissional do Militar Gratificação de Habilitação Profissional do Militar instituída pela Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, devida pelos cursos realizados com aproveitamento.


Art. 2º - Excluir da Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa.

Código Título Oficial Descrição
31901203 Indenização de Habilitação Profissional Devida ao Policial-Militar e Bombeiro-Militar pelos cursos oficiais realizados com aproveitamento, em qualquer posto ou graduação.


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento