Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 33 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº33 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
SUSPENDE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ.
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014604/2020; e
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto nos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, que institui e torna obrigatório o uso do Sistema Informatizado de Bens Móveis - SBM RJ, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto no artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece as instruções para implantação do SBM RJ;
- o disposto no processo SEI-120001/014283/2020, que transfere a administração das máquinas do SBM RJ, Portal de Compras e sistemas internos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;
- o disposto no processo SEI-120001/005405/2021, que transfere a sustentação e evolução do SBM RJ para o PRODERJ;
- o disposto no processo SEI-120001/007056/2022, que trata da Viabilidade da Capacidade Operacional do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ, no qual o PRODERJ declara que as tecnologias em que o sistema foi desenvolvido se encontram legadas, tornando difícil o suporte, a manutenção e a aquisição de mão-de-obra qualificada para corrigir eventuais “bugs” e desenvolver novas funcionalidades e, ainda, propõe a contratação de um novo sistema que atenda às necessidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
- que compete à SEPLAG, como Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog, através da Subsecretaria de Logística, propor políticas e diretrizes, planejar, normatizar e orientar as atividades de gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
- que serão adotadas as medidas administrativas necessárias à proposição de revogação do Decreto n° 46.048, de 25 de julho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - A implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, está suspensa.
Art. 2º - A suspensão da implantação do SBM RJ, de que trata o art. 1º desta Portaria, não isenta os órgãos e entidades de efetuarem a gestão dos seus bens móveis, devendo os respectivos gestores de bens, agentes patrimoniais e encarregados de subunidades atenderem ao disposto nos normativos que regem a atividade, em especial, o Decreto n° 46.223, de 24 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Ficam revogadas a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14, de 03 de fevereiro de 2022, e a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 22, de 16 de novembro de 2022.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023
EVERTON MEDEIROS
Subsecretário de Logística