Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 243 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 17h49min de 22 de novembro de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '243<font color="#000000"><center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 243 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023'''</center> <center>'''AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONA...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 243 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16 de novembro de 2023
Número do SEI: SEI-E-04/001/26/2017
Início da Vigência: 16 de novembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui


CONSIDERANDO:

- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2022; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-04/001/26/2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo Único.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo Único.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Planejamento e Gestão


ANEXO
Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50240579 ANABELA FERNANDES DE SOUSA ANALISTA EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50241184 DAYANE DENIZ ALVES FARIA ANALISTA EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50241796 FLAVIA DA SILVA LEAL ANALISTA EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50240544 GUILHERME THOMAZ ANALISTA EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
43326676 MARCIA HELENA FERNANDES FERREIRA ANALISTA EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50241435 RITA SORRENTINO LOUREIRO ANALISTA EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50250450 JOSE LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA ANALISTA EXECUTIVO B V 27/02/2014 26/02/2023 E-04/001/26/2017
50240854 FERNANDO MOUTINHO ROCHA ASSISTENTE EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50240706 HEULER JOSE ALVES FERREIRA ASSISTENTE EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50241532 MICHELLE BITTENCOURT GUIMARAES ASSISTENTE EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50240552 ROSANA PEREIRA RAPOSO ASSISTENTE EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017
50241060 WASHINGTON DA CRUZ CIDADE ASSISTENTE EXECUTIVO B V 05/02/2014 04/02/2023 E-04/001/26/2017