Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 252 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no Processo n° SEI-120001/005350/2022, e
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 23/11/2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/005350/2022 |
Início da Vigência: | 23/11/2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 141 de 21 de julho de 2022 |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
- a Política da Governança, a Estratégia da Governança e as normas do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC no âmbito da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com previsão na Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021;
- a determinação para publicação do Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, com previsão no Art. 1º do Decreto n° 48.754 de 20 de Outubro de 2023, e
- a importância da modernização tecnológica e fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.
Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional e sua atuação é de caráter permanente, tendo como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.
Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG será integrado pelos seguintes servidores:
I - Presidente do Comitê: Fábio da Silva Siqueira, Id. Funcional nº 4378056-3;
II - Representante designado pela Alta Administração: Marco Antônio Magalhães Pacheco Filho, Id. Funcional nº 5007745-7;
III - Representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: Fábio Cardoso Queiroga, Id. Funcional nº 2024696-0;
IV - Representante da área Setorial de Planejamento e Orçamento: Alexandre de Andrade, Id. Funcional nº 5026184-3;
V - Representante da área Setorial de Administração e Patrimônio: Daiane Souza de Assis Rita, Id. Funcional nº 5111116-0;
VI - Representantes da atividade fim da SEPLAG:
a. Planejamento e Orçamento: Álvaro da Silva e Abrantes, Id. Funcional nº 4393754-3;
b. Logística: Anderson de Oliveira Verdam, Id. Funcional nº 5113191-9;
c. Planejamento Estratégico: Alberto Motta França, Id. Funcional nº 5145285-5;
VII - Secretária do Comitê: Ana Carolina Ferreira Gama, Id Funcional nº 4328932-0.
§ 1º - Nos casos de ausências e impedimentos do Presidente do Comitê, o mesmo será substituído pelo representante da Alta Administração.
§ 2º - São atribuições do Presidente do Comitê:
I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente;
II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC;
III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações pertinentes;
V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.
§ 3º - Os membros do Comitê Permanente terão as seguintes atribuições, com exceção da Secretária:
I - suprir com informações necessárias à elaboração/revisão do PED-TIC desta SEPLAG;
II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;
III - auxiliar no que for necessário e pertinente a cada área de atuação de cada um representante para elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.
§ 4º - A Secretária do Comitê Permanente não possui direito a voto e terá as seguintes atribuições:
I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões;
II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;
III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;
IV - secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, elaborar as atas e, após revisão do Presidente e a aprovação dos demais membros, colher suas assinaturas, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme artigo 5º, desta resolução;
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.
Art. 4º - O Comitê Permanente do PEDTIC, para fins de organização, ficará subordinado diretamente à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC desta SEPLAG.
Art. 5º - O Comitê Permanente, por intermédio de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente posterior às reuniões realizadas, enviando ao Gabinete do Secretário e aos respectivos setores diretamente subordinados hierarquicamente.
Art. 6º - Para dar maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/revisão do PEDTIC, poderá haver troca de informações entre os integrantes deste Comitê Permanente através dos seguintes canais de comunicação, e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas.
Parágrafo Único - Na hipótese das informações trocadas por meio dos canais previstos no caput tiver o cunho de recomendação, a mesma deverá ser formalizada e despachada no respectivo processo SEI, conforme orienta o art. 5º desta Resolução.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 141 de 21 de julho de 2022.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.