Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 141 DE 21 DE JULHO DE 2022
INSTITUI O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 22/07/2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/005350/2022 |
Início da Vigência: | 22/07/2022 |
Fim da Vigência: | 23/11/2023 |
Alterações: | Revogada pela Resolução SEPLAG n° 252, de 21 de novembro de 2023;
Revoga a Resolução SEPLAG n° 45, de 12 de fevereiro de 2022. |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, de acordo com os artigos 148 a 150, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto no Processo SEI-120001/005350/2022,
CONSIDERANDO:
- a Resolução SEPLAG/GABSEC 138, de 18 de julho de 2022, que designa os membros do Núcleo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC, no âmbito desta SEPLAG;
- a Portaria PRODERJ/PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021, que normatiza a Política da Governança, a Estratégia da Governança e as normas do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, no âmbito da Administração Pública estadual, direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- a importância da modernização tecnológica e o fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito desta SEPLAG;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito desta SEPLAG, sem aumento de despesa, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.
Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional e sua atuação é de caráter permanente, tendo como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e a circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.
Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC desta SEPLAG será integrado pelos servidores:
I - Lilian Lima Alves, Id. Funcional 3216034-8, na qualidade de Presidente:
II - Elizabeth Mauro, Id. Funcional 1959135-7, na qualidade de representante designado pela Alta Administração;
III - Everton Rodrigues Medeiros, Id. Funcional 5099622-3, na qualidade de representante da área da administração:
IV - Felipe Trindade Pereira, Id. Funcional 4393572-9, Álvaro da Silva e Abrantes, Id. Funcional 4393754-3, Leandro Galheigo Damaceno, Id. Funcional 4379024-0 e Rodrigo Campos Martins, Id. Funcional 5020487-1, como representantes das atividades fim da SEPLAG;
V - Ramon Jesus de Sousa, Id. Funcional 5004834-1, na qualidade de secretário do Comitê.
§1º - Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do Comitê, o representante da Alta Administração o substituirá.
§2º - O Presidente do Comitê presidirá as reuniões e terá as seguintes atribuições:
I - conduzir as reuniões, de forma que todos tenham o entendimento sobre os assuntos em pauta;
II - subsidiar, com informações, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG, através dos membros do Comitê;
III - acompanhar o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG, com a intenção de auxiliar o responsável do instrumento;
IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG as solicitações de informações para elaboração/revisão do PEDCITC;
V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG para participar de reunião do Comitê, caso necessário.
§3º - O secretário do Comitê Permanente não possui direito a voto e terá as seguintes atribuições:
I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões;
II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;
III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;
IV - secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, elaborar as atas e, após revisão do Presidente e a aprovação dos demais membros, colher suas assinaturas, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme artigo 5º, desta resolução.
V - atender as demais solicitações do Presidente.
§4º - Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições, à exceção do secretário:
I - suprir com informações à elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG;
II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC desta SEPLAG;
III - auxiliar a cada área de atuação de cada um dos representantes para elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - atender aos prazos de fornecimento de informação estipulado em reunião;
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG, sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente.
§5º - Os membros da Comissão não farão jus a nenhuma gratificação por serviço extraordinário.
Art. 4º - O Comitê do PEDTIC, para fins de organização, ficará subordinado diretamente à Subsecretaria Executiva desta SEPLAG.
Art. 5º - O Comitê, através de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente após às reuniões realizadas, enviando ao Gabinete do Secretário e aos respectivos setores diretamente subordinados hierarquicamente.
Art. 6º - Para conferir maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/ revisão do PEDTIC desta SEPLAG, poderá haver troca de informação entre os integrantes deste Comitê, através dos seguintes canais de comunicação: e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas.
Parágrafo único - Na hipótese de as informações trocadas terem caráter de recomendação, esta deverá ser formalizada e despachada no respectivo processo SEI, conforme artigo 5º, desta resolução.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEPLAG 45, de 12 de fevereiro de 2022.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.