Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 231 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de agosto de 2023 |
Número do SEI: | SEI-E-04/001/19/2017 |
Início da Vigência: | 17 de agosto de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
- a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022;
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do i. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do i. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela i. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;
- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;
- o Parecer Nº 1/2021/SEPLAG/ASJUR-FMA, de lavra do i. Assessor Jurídico Felipe Martins Antunes, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2021; e
- o que consta no Processo nº SEI-E-04/001/19/2017.
RESOLVE:
Art. 1°- Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Identidade Funcional | Nome | Cargo | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Processo |
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43910106 | EMMANUEL ANTONIO RAPIZO MAGALHAES CALDAS | EPPGG | B IV | 27/02/2014 | 28/04/2022 | E-04/001/19/2017 |
50253026 | FRANCISCO MARCELO BANDEIRA BATISTA | APO | B IV | 27/02/2014 | 27/05/2022 | E-04/001/19/2017 |
50003224 | RENATA MAGIOLI SANTOS | EPPGG | B IV | 24/02/2011 | 30/10/2022 | E-04/001/19/2017 |